
Atenção:
O eduCAPES é um repositório de objetos educacionais, não sendo responsável por materiais de terceiros submetidos na plataforma. O usuário assume ampla e total responsabilidade quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e outros elementos que fazem parte do material que deseja submeter. Recomendamos que se reporte diretamente ao(s) autor(es), indicando qual parte do material foi considerada imprópria (cite página e parágrafo) e justificando sua denúncia.
Caso seja o autor original de algum material publicado indevidamente ou sem autorização, será necessário que se identifique informando nome completo, CPF e data de nascimento. Caso possua uma decisão judicial para retirada do material, solicitamos que informe o link de acesso ao documento, bem como quaisquer dados necessários ao acesso, no campo abaixo.
Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada. Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional. Porém, ao deixar de informar seu e-mail, um possível retorno será inviabilizado e/ou sua denúncia poderá ser desconsiderada no caso de necessitar de informações complementares.
| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Teixeira, Guilherme Freire de Barros | - |
| Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Administrativo | - |
| Autor(es): dc.creator | Schnaider, Fernanda | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:26:07Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:26:07Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2025-06-29 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2025-06-29 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2005 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/97101 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/97101 | - |
| Descrição: dc.description | Orientador: Gulherme Freire de Barros Teixeira | - |
| Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Administrativo | - |
| Descrição: dc.description | A nova ordem jurídica resultante da Constituição Federal de 1988 atribuiu, primordialmente, a um tribunal específico a fiscalização da constitucionalidade das leis: o Supremo Tribunal Federal. Após um grande período de espera, foi regulamentado o art. 102, §1°, da Carta Magna, através da introdução da Lei 9.882/99, dispondo a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, modernizando e ampliando a eficácia na fiscalização do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Todavia, o ponto nodal da idéia que o constituinte almejava era instituir um modelo sofisticado para assegurar a compatibilidade do instituto com a Constituição Federal, colocando-o na mesma escala hierárquica das demais ações de controle da constitucionalidade, vez que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. No entanto, com a presença do princípio da subsidiariedade, a arguição de descumprimento de preceito fundamental frustrou, em parte, a intenção dos legisladores, pois houve uma delimitação aos atos passíveis de impugnação, colocando o presente instrumento em um patamar inferior às demais ações destinadas ao controle de constitucionalidade. Contudo, essa subsidiariedade não poderá ser compreendida de maneira a anular o instituto. Considerando que o nosso direito brasileiro aderiu a um sistema misto, não se pode negar que a arguição de descumprimento de preceito fundamental o complementa, e deverá ser entendida e interpretada em cotejo com os outros mecanismos existentes, estabelecendo, assim, uma unidade ao sistema de fiscalização. Porém, devemos nos ater às virtudes da arguição, preocupada com a democracia e eficácia dos preceitos constitucionais fundamentais. E uma das características desse forte instrumento de controle é o seu efeito erga omnes, em razão da importância dos preceitos fundamentais no sistema jurídico e na sociedade. Finalmente, a arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma medida judicial capaz de proteger todo o ordenamento jurídico, complementando e suprindo os defeitos e falhas do sistema pátrio, tornando-o mais efetivo e abrangente. E, a partir do momento que protege os preceitos fundamentais, protege também o próprio direito. Relevante consignar que apenas a prática jurídica, advinda da atuação da arguição de descumprimento de preceito fundamental, poderá compor a discussão doutrinária que a rege. | - |
| Formato: dc.format | 62 f. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Direito penal | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Controle de constitucionalidade | - |
| Título: dc.title | Argüição de descumprimento de preceito fundamental | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: