Aplicabilidade da lei de acesso à informação às serventias extrajudiciais : um estudo exploratório

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Autor(es): dc.contributorArchanjo, Daniela Resende, 1976--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor Litoral. Curso de Graduação em Administração Pública-
Autor(es): dc.creatorFernandes, Tayná Cristina Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:27:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:27:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-06-27-
Data de envio: dc.date.issued2025-06-27-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/97098-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/97098-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Dra. Daniela Resende Archanjo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor Litoral, Curso de Graduação em Administração Pública-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O trabalho discute a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como "Lei de Acesso à Informação", às serventias extrajudiciais, considerando o conflito existente entre dois princípios fundamentais que regem o direito notarial e registral: o princípio do sigilo versus o princípio da publicidade. Para tal discussão, confere também analisar os conceitos desses dois princípios basilares e a natureza jurídica do sistema notarial e registral, para o fim de comprovar e certificar a parcial aplicabilidade ou não de tal lei, pois aos Cartórios cabe todo um regramento especifico para sua atividade, incluindo normas próprias quanto à publicidade e sigilo, prazos, etc. A metodologia utilizada para essa pesquisa é o estudo exploratório e descritivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Sendo assim, o objetivo desta pesquisa é de suma importância para os titulares das serventias estando presente no cotidiano de trabalho e aos usuários, pois indaga-se a dúvida entre a divulgação de dados por meio da publicidade – seja a informação verbal ou escrita – e a preservação do sigilo da informação obtida no serviço. Qualquer que seja a escolha ou o caminho escolhido, sempre haverá a responsabilidade civil e criminal de notários e registrados frente à tomada de decisões entre guardar o sigilo ou divulgar a informação-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLei de acesso à informação - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectCartorios de registro civil-
Título: dc.titleAplicabilidade da lei de acesso à informação às serventias extrajudiciais : um estudo exploratório-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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