Lei de execuções penais e a ressocialização

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.creatorRezende, Marianna Paraná-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:15:53Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:15:53Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-06-27-
Data de envio: dc.date.issued2025-06-27-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/97068-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/97068-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Crminologia-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia apresenta o estudo dos Direitos Humanos dos presos, pretendendo demonstrar a importância do respeito quando da efetiva aplicação de penas. Estes direitos vêm sendo reconhecidos através da elaboração de inúmeras normas, tais como as Regras Mínimas de Tratamento do Preso, as Regras de Kioto, entre outras, que reforçam as regras estabelecidas pela ONU. As regras da ONU definem normas de direitos e deveres no que diz respeito ao tratamento dos presos, na oportunidade da execução das penas que lhes foram aplicadas. A Lei de Execução Pena! prevê um rol extensivo dos direitos dos presos, não os esgotando porém, quando da execução das penas. Os direitos fundamentais não poderão ser desrespeitados. O preso que sofre uma represália, uma restrição de direitos (como o direitos à liberdade) não poderá ser privado dos direitos e garantias que proporcionam seu total desenvolvimento como ser humano. O apenado já tem seu direito à liberdade restringido não podendo, entretanto, sofrer restrições quanto a seus direitos fundamentais. O mesmo tem direito a vários tipos de assistência, quais sejam, assistência médica, assessoría jurídica e serviços sociais. Pretende-se, por fim, demonstrar a necessidade da correia aplicação de tais normas, apoiando-se em literatura na área, que assegura a efetiva reabilitação do condenado à sociedade.-
Formato: dc.format76 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Palavras-chave: dc.subjectPrisões - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectPrisioneiros-
Palavras-chave: dc.subjectReintegraçao social-
Título: dc.titleLei de execuções penais e a ressocialização-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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