A aplicalidade do instituto da reincedência criminal frente ao direito penal brasileiro

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.creatorPortella, Lidiane Monalí do Rocio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:30:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:30:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-19-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-19-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/96596-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/96596-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionCom o fortalecimento e aperfeiçoamento do verdadeiro Estado Democrático de Direito, em que se tem como parâmetro uma Constituição Federal de base essencialmente principiológica, o instituto da reincidência criminal se apresenta como uma das grandes controvérsias atuais do Direito Penal. Visando à prevenção, à redução e até à extinção da criminalidade, como ocorre no ordenamento jurídico pátrio, aplica-se a reincidência criminal como circunstância agravante da pena, desconsiderando a violação que essa conduta pode trazer - e traz - a preceitos constitucionalmente estabelecidos. Na busca pela solução dessa inconstitucionalidade, muitas correntes teoréticas surgiram, sendo três as principais vertentes: a primeira defende a manutenção do instituto, pois a nova incidência na prática de crime revela uma irresistível vocação para a criminalidade; a segunda posiciona-se no sentido de que a reincidência criminal deve ser vista como uma falha estatal, portanto, devendo ser encarada como uma razão a atenuar a pena do delinquente; e, por fim, a terceira, a qual é adotada pelo presente trabalho, defende que, frente a um Direito Penal de Ato - e não de Autor - é inconcebível incidir à pena do réu um agravamento em virtude de um delito praticado anteriormente à nova infração criminal por constituir um verdadeiro bis in idem. Destafeita, o objetivo deste trabalho é fundamentar a inaplicabilidade de mencionado instituto, tendo em vista que este não encontra amparo constitucional, bem como não está em consonância com o próprio fim a que a pena se destina.-
Formato: dc.format40 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectCriminologia-
Palavras-chave: dc.subjectReincidencia-
Palavras-chave: dc.subjectCriminosos-
Palavras-chave: dc.subjectConduta criminosa - Previsão-
Palavras-chave: dc.subjectCriminosos reincidentes-
Título: dc.titleA aplicalidade do instituto da reincedência criminal frente ao direito penal brasileiro-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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