Ensaio introdutório sobre a teoria da imputação objetiva na dogmática jurídico-penal

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.creatorArrosi, João Paulo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:58:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:58:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/96476-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/96476-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionNos últimos decênios, desenvolveu-se com êxito a chamada teoria da imputação objetiva, cujo principal expositor é Claus ROXIN que, por sua vez, baseou-se em formulações apresentadas nas primeiras décadas do século XX por Karl LARENZ e Richard HONIG. O ponto de partida de ROXIN é que ao ordenamento jurídico não interessa estabelecer se uma ação é causa de um resultado em sentido físico (ôntico-ontológico), mas sim em que casos pode se imputar normativamente um certo resultado a um determinado comportamento humano. Em sua opinião, a imputação há de ser feita em conformidade com critérios objetivos e preceder à constatação do dolo ou da imprudência. Em termos gerais, ROXIN propõe que a imputação é possível quando uma conduta humana tenha criado um risco (ou perigo) juridicamente desaprovado e este se realizado no resultado. Com o intuito de precisar quais são os casos em que assim sucede e resolver grupos de situações problemáticas, o autor alemão apresentou inicialmente quatro princípios: a diminuição do risco, a criação ou não de um risco juridicamente relevante, o incremento do risco permitido, e o fim de proteção das normas. Em que pese a teoria da imputação objetiva tenha obtido uma adesão considerável tanto na dogmática alemã como na doutrina espanhola, nem todos que a acolhem atribuem a ela o sentido que ROXIN lhe dá. Para alguns de seus expositores, trata-se de um procedimento destinado a determinar a relevância jurídica do vínculo causal previamente verificado, e não de um substituto geral deste último. Em tal sentido, a teoria apareceria como um aperfeiçoamento da teoria da relevância, a qual deveria estar adstrita. A discussão em torno da "teoria da imputação objetiva" -sua extensão, a natureza de sua função e o número de seus critérios para estabelecê-la -encontra-se todavia aberta. Em nossa literatura, sobretudo, requer investigação e debate.-
Formato: dc.format45 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal-
Palavras-chave: dc.subjectTipo (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectCulpa (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectImputabilidade (direito)-
Título: dc.titleEnsaio introdutório sobre a teoria da imputação objetiva na dogmática jurídico-penal-
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