Contrato internacional de transferência de biotecnologia : aspectos relevantes introduzidos pela MP 2.186 -16-2001 a respeito da comercialização da biodiversividade brasileira

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorErnlund, Daniela Ballão-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especializaçao em Direito Contratual Empresarial-
Autor(es): dc.creatorErnlund, Luiza Helena Rocha-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:16:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:16:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-28-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-28-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/96245-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/96245-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Daniela Ballão Ernlund-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Contratual Empresarial-
Descrição: dc.descriptionO Brasil é considerado um dos países de maior diversidade de vida do planeta, o que o torna alvo de cobiça. O descobrimento do potencial de sua enorme biodiversidade, a grande extensão territorial brasileira, a escassez de recursos naturais no restante do mundo, aliados à falta de conscientização de seus governantes e da população brasileira acerca do poderio científico-econômico de seus recursos naturais, estão facilitando o comércio ilegal da biodiversidade brasileira. Algumas empresas dos países do Norte exploram o patrimônio genético da biodiversidade dos países pobres do Sul, sem que os mesmos tenham acesso aos benefícios das descobertas, como forma de compensação da exploração. Ademais, levando-se em conta que os países em desenvolvimento, na maioria das vezes, não possuem o poder tecnológico necessário, há verdadeiro risco dos países pobres tornarem-se dependentes desses grandes laboratórios internacionais. Assim, a Medida Provisória 2.186-16/2001, legislação vigente sobre a matéria, deve ser observada no sentido de que as instituições estrangeiras que tiverem acesso a amostras de componentes do patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado brasileiro têm o dever de facilitar o acesso à tecnologia e à transferência da biotecnologia, para a conservação e utilização desse patrimônio ou desse conhecimento, às instituições nacionais. O contrato internacional de transferência de biotecnologia apresenta-se como o instrumento jurídico adequado para a efetiva transferência dessa tecnologia. Dessa forma, o profissional do direito, quando das negociações e da elaboração dos contratos, não deve deixar que a disparidade entre as partes contratantes possa servir para que a parte economicamente mais forte, aquela detentora de tecnologia e do poderio financeiro, utilize-se de má-fé numa negociação internacional a fim de explorar a biodiversidade brasileira em troca de uma injusta, ou até mesmo inexistente divisão dos benefícios dabioprospecção.-
Formato: dc.format51 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDiversividade biológica - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectComercio internacional - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectBiotecnologia - Legislação - Brasil-
Título: dc.titleContrato internacional de transferência de biotecnologia : aspectos relevantes introduzidos pela MP 2.186 -16-2001 a respeito da comercialização da biodiversividade brasileira-
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