A retirada dos lucros em contratos administrativos nulos : uma análise do acórdão n.º 1.842/2022/TCU

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Autor(es): dc.contributorFaraco, Alexandre Ditzel, 1974--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBelizario, Vinícius Pereira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:28:17Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:28:17Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95942-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95942-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alexandre Ditzel Faraco-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho aqui desenvolvido se dedica a compreender e apontar as incongruências do raciocínio exarado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento do Acórdão n.º 1.842/2022, especialmente no que se refere à retirada dos lucros auferidos por particulares no âmbito de contratos administrativos nulos. Apesar da pertinência da discussão, observa-se que tanto o TCU quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm adotado interpretações que pouco se conformam à sistemática das nulidades contratuais na Lei n.º 14.133/2021. Diante disso, busca-se aqui apontar tais imprecisões a fim de possibilitar a consolidação de uma leitura que se atenha ao regramento jurídico brasileiro, amoldando-se sobretudo à dinâmica do direito administrativo sancionador. Por fim, propõe-se o entendimento pela inaplicabilidade da restituição de lucros ilegítimos nos moldes delineados no Acórdão n.º 1.842/2022, apontando para a suficiência do regime administrativo sancionatório e delimitando, idealmente, a perspectiva de atuação do TCU nestes casos-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The work developed here is dedicated to understanding and pointing out the incongruities of the reasoning expressed by the Federal Court of Accounts (TCU) in the judgment of Ruling No. 1,842/2022, especially with regard to the withdrawal of profits earned by individuals under null administrative contracts. Despite the relevance of the discussion, it can be seen that both the TCU and the Superior Court of Justice (STJ) have adopted interpretations that are somewhat inconsistent with the system of contractual nullity established by Law 14.133/2021. Therefore, this paper aims to highlight these inaccuracies in order to consolidate an interpretation that complies with Brazilian legal rules, adapting above all to the dynamics of sanctioning administrative law. Finally, it is proposed that the restitution of unlawful profits as provided in Ruling No. 1,842/2022 is inapplicable, pointing to the sufficiency of the administrative sanctioning regime and ideally delimiting the TCU's scope of action in these cases-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLucros-
Palavras-chave: dc.subjectContratos administrativos-
Título: dc.titleA retirada dos lucros em contratos administrativos nulos : uma análise do acórdão n.º 1.842/2022/TCU-
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