Transtorno de personalidade antissocial e os limites da imputabilidade penal : entre a semi-imputabilidade e a medida de segurança

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorOliveira, Ricardo Rachid de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorProchmann, Marina Rezende-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:10:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:10:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-07-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-07-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95831-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95831-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Ricardo Rachid de Oliveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo busca investigar os reflexos do Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS) na culpabilidade do agente e analisar de que maneira devem ser os indivíduos com esse transtorno serem enquadrados para fins de imputabilidade penal. O método utilizado foi uma análise detalhada da Teoria do Delito, com enfoque no elemento da culpabilidade, acompanhada de um levantamento bibliográfico acerca do Transtorno de Personalidade Antissocial, com a sistematização das principais características do distúrbio, concluindo-se pela inexistência de tratamento curativo. Após estabelecer as premissas iniciais, com base no critério biopsicológico adotado pelo Código Penal, realizou-se um exame acerca da capacidade de autodeterminação de indivíduos com o Transtorno no momento da delinquência, concluindo-se pela culpabilidade reduzida destes agentes, enquadrando-os, portanto, na hipótese do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. Superada essa análise, partiu-se para a discussão acerca da possibilidade de aplicação do artigo 98 do Código Penal acerca da imposição de medida de segurança em substituição à pena privativa de liberdade. Concluiu-se que, uma vez que o dispositivo normativo condiciona a substituição à existência de tratamento curativo, não seria possível, no caso do TPAS, tal substituição, uma vez que não há tratamento para o distúrbio-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDisturbio da personalidade anti-social-
Palavras-chave: dc.subjectImputabilidade-
Palavras-chave: dc.subjectMedidas de segurança (Direito penal)-
Título: dc.titleTranstorno de personalidade antissocial e os limites da imputabilidade penal : entre a semi-imputabilidade e a medida de segurança-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.