A inaplicabilidade do consentimento da ofendida como causa de exclusão de tipicidade no delito de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual (art. 149-A, V, do código penal)

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Autor(es): dc.contributorDissenha, Rui Carlo, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Maísa Ribeiro Leone-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:12:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:12:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-07-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-07-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95822-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95822-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rui Carlo Dissenha-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente pesquisa investigou os atravessamentos de gênero que estão presentes ao se debater o tráfico humano com a finalidade de exploração sexual, previsto no artigo 149-A, inciso V, do Código Penal. Recentemente, é posição corriqueira nos Tribunais Regionais Federais brasileiros a posição de que a conduta criminosa em situações de exploração sexual se torna atípica se houver consentimento da vítima - tendo em vista que, nestes casos, inexistiria "grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso" na prática do delito, conforme exigido pelo caput do art. 149-A. A posição jurisprudencial acima apresentada instigou a pesquisa a realizar o seguinte questionamento: pode o gênero, enquanto condição de vulnerabilidade sociojurídica, ser fundamento suficiente para tornar irrelevante a presença de consentimento para exclusão da tipicidade do delito a partir de uma leitura constitucional? O meio para a realização do delito consistente em "situação de vulnerabilidade" é previsto no Protocolo de Palermo (2000), diploma internacional ratificado no país em 2004 e que inspirou a legislação nacional penal vigente acerca do tráfico de pessoas. Apesar disso, na redação do art. 149-A do Código Penal, incluída pela Lei nº 13.344/2016, foi suprimida a previsão do Protocolo da prática do crime por meio de "situação de vulnerabilidade". Sob uma leitura sistemática e filosófica feminista dos dispositivos constitucionais e de dispositivos penais brasileiros envolvendo temas como prostituição, exploração sexual e violência contra a mulher, concluiu-se, em verdade, que a supressão feita pelo legislador brasileiro foi aplicada equivocadamente pelos julgadores dos Tribunais Regionais Federais. Os valores e direitos constitucionalmente assegurados, somados à leitura feminista – inspirada na corrente pósmodernista de Judith Butler – do bem jurídico tutelado pelo tráfico de pessoas para a exploração sexual, demonstram que o consentimento da vítima não poderia ensejar a atipicidade do delito-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTráfico humano-
Palavras-chave: dc.subjectProstituição-
Título: dc.titleA inaplicabilidade do consentimento da ofendida como causa de exclusão de tipicidade no delito de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual (art. 149-A, V, do código penal)-
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