Lucros declarados e não pagos, lucros ilícitos ou fictícios : identificação e meios de tutela

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Autor(es): dc.contributorMussi, Luiz Daniel Rodrigues Haj, 1979--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorAssis, Felipe Bonatto Bandeira de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:49:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:49:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-28-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-28-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95583-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95583-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente artigo analisa os aspectos legais relacionados à gestão de lucros na sociedade limitada, com ênfase nas medidas judiciais cabíveis para a proteção dos direitos envoltos na hipótese de lucros declarados e não pagos, bem como da distribuição de lucros ilícitos ou fictícios. Inicialmente, apresenta-se a ação de cobrança enquanto instrumento jurídico que visa garantir a partilha correta dos resultados positivos apurados pela empresa e informados à autoridade fiscal, em conformidade com o que foi estabelecido no contrato social. Através de pesquisa jurisprudencial, constatou-se que os principais tribunais do país reconhecem que a legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de lucros sociais é da sociedade empresária, podendo ocorrer a inclusão do sócio administrador apenas em caso de desconsideração da personalidade jurídica, de previsão expressa de sua responsabilidade pessoal ou então de comprovação de culpa no desempenho de suas funções. Ato contínuo, aborda-se o tema dos lucros ilícitos e fictícios, trazendo a ação de responsabilidade civil com fundamento no artigo 1.009 do Código Civil como ferramenta jurídica apta a assegurar a recomposição dos danos causados pela distribuição irregular desses valores. Ainda, aproveitando-se da classificação proposta por Maria Helena Diniz, é feita uma categorização da responsabilidade civil dos administradores e sócios pela distribuição de lucros ilícitos ou fictícios no que se refere ao fato gerador (contratual e extracontratual), fundamento (subjetiva e objetiva) e vinculação do agente (direta e indireta). Por fim, investiga-se sobre eventual possibilidade de responsabilização da sociedade, apresentando divergentes posicionamentos de juristas quanto ao assunto.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLucros-
Palavras-chave: dc.subjectAção de cobrança-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Título: dc.titleLucros declarados e não pagos, lucros ilícitos ou fictícios : identificação e meios de tutela-
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