O dever de revelação e a ação anulatória de sentença arbitral

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Autor(es): dc.contributorNalin, Paulo Roberto Ribeiro, 1969--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorVeiga, Bruna Eduarda-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:14:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:14:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-27-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-27-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95566-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95566-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo Roberto Ribeiro Nalin-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O art. 14 da Lei nº 9.307/96 impõe aos árbitros o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que possa suscitar dúvidas quanto à sua imparcialidade e independência. Contudo, a expressão "dúvida justificada" é genérica, o que implica certa subjetividade quanto à sua interpretação e aplicação. Este estudo aborda as dificuldades contemporâneas relacionadas ao cumprimento do dever de revelação, considerando a complexidade do ambiente social e profissional atual, no qual um árbitro possui um vasto círculo de relações pessoais e profissionais, tornando desafiador identificar e revelar todos os fatos que possam levantar dúvidas sobre sua imparcialidade. Além disso, o trabalho explora a questão da "dúvida mínima", que tem sido aplicada por tribunais em casos de violação do dever de revelação, independentemente da relevância real do fato omitido. Nesse contexto, a pesquisa analisa como a falta de revelação não pode ser interpretada como uma violação automática da imparcialidade, sendo necessário investigar o impacto concreto da omissão no processo decisório. Ao final, o estudo conclui que a análise de nulidade ou validade de uma sentença deve se limitar a fatos que realmente possam comprometer a imparcialidade do árbitro, e que a aplicação da "dúvida mínima" deve ser reavaliada, para que não se transforme em uma exigência irrestrita que prejudique a liberdade do árbitro e a própria dinâmica da arbitragem. A mitigação desse dever, portanto, não deve ser automaticamente associada à presunção de parcialidade, pois a simples falha no dever de revelação não implica, por si só, no comprometimento da imparcialidade do árbitro-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectArbitragem e sentença-
Palavras-chave: dc.subjectImparcialidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectNulidade (Direito)-
Título: dc.titleO dever de revelação e a ação anulatória de sentença arbitral-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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