Front running no mercado financeiro brasileiro

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Autor(es): dc.contributorColauto, Romualdo Douglas, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Governança Corporativa e Compliance-
Autor(es): dc.creatorMuniz, Pedro Henrique Gomes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:14:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:14:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95439-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95439-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Romualdo Douglas Colauto-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Governança Corporativa e Compliance-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O relatório técnico-científico explora uma situação de Front Running ocorrido no Brasil e punido pela Comissão de Valores Mobiliários. A prática de Front Running é caracterizada como uma ação em que intermediários, ao receberem ordens de negociação de grandes volumes, realizam negociações do mesmo papel intermediado por ele, para si ou terceiros antes de executar a ordem do cliente. Isso resulta em uma vantagem financeira indevida, quebrando a equidade do mercado. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável por fiscalizar e punir tais práticas. É apresentado o "Caso da Vovó Trader", em que ficou provado que, após instrução e julgamento administrativo pela CVM, Luiz Mori utilizou práticas não equitativas para negociar ações por meio de sua avó e outro intermediário, obtendo lucros substanciais e ilegais. O caso ilustra como o Front Running pode comprometer a equidade e a confiança no mercado. Se enfatiza a importância de criar uma cultura de integridade, na qual tanto o Estado quanto as empresas de valores mobiliários devem adotar mecanismos de prevenção e supervisão. Normativas como a Instrução CVM 8/1979 e a Resolução 62/2022 surgem como mecanismos estatais para garantir a transparência e a confiança no mercado. A supervisão contínua e uma estrutura robusta de regulamentação são essenciais para proteger os investidores e promover um mercado de capitais saudável e confiável, tanto para participantes nacionais quanto estrangeiros-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectComissao de Valores Mobiliarios (Brasil)-
Palavras-chave: dc.subjectGestão para conformidade legal-
Palavras-chave: dc.subjectMercado de capitais-
Título: dc.titleFront running no mercado financeiro brasileiro-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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