Incentivos fiscais advindos da lei do bem evidenciados por empresas farmacêuticas listadas na B3

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Autor(es): dc.contributorMeurer, Alison Martins, 1995--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSouza, Victor Matheus Neves de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:14:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:14:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95438-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95438-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Alison Martins Meurer-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Inovação é um processo chave para economias emergentes, principalmente quando envolve o processo de pesquisa e desenvolvimento, fase esta inserida comumente no setor Farmacêutico. Dito isto, o presente estudo teve como objetivo identificar os incentivos fiscais evidenciados por empresas farmacêuticas listadas na bolsa de valores Brasil, Bolsa, Balcão (B3) em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1). A pesquisa classifica-se como descritiva, documental com abordagem mista. A verificação dos incentivos fiscais partiu da análise das Notas Explicativas das 12 empresas do setor farmacêutico, no período de 2019 a 2023 e, posteriormente, a validação do nível de evidenciação a partir das informações divulgadas em Notas Explicativas e Demonstrações Financeiras por meio da aplicação do checklist conforme dispostos no CPC 07 (R1). A partir dos resultados foi possível verificar que apenas 33% da amostra possui o usufruto da Lei do bem que visa o incentivo na redução dos custos para projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, enquanto 50% delas obtiveram financiamentos a partir do BNDES e FINEP mostrando outras fontes para os desenvolvimentos dos projetos, enquanto o nível de evidenciação gerou um nível satisfatório de informações sendo 4 consideradas completas 6 incompletas e 2 ausentes-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectIndústria farmacêutica-
Palavras-chave: dc.subjectBolsa de valores-
Palavras-chave: dc.subjectPesquisa-
Título: dc.titleIncentivos fiscais advindos da lei do bem evidenciados por empresas farmacêuticas listadas na B3-
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