Critérios utilizados pelo CARF para julgamento do planejamento tributário : operações de reorganização societária

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Autor(es): dc.contributorMeurer, Alison Martins, 1995--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorFerreira, Rosiane de Fátima Santos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:21:39Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:21:39Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95431-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95431-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Alison Martins Meurer-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O sistema tributário é conjunto de normas, leis e regulamentos que definem como os impostos são administrados e recolhidos em uma jurisdição. No Brasil temos uma complexidade muito grande devido a existência de diferentes regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido) além de uma quantidade expressiva de categorias de impostos e tributos distribuídos nas esferas municipal, estadual e federal, com suas próprias regras e alíquotas. Temos também uma lista de obrigações acessórias a serem cumpridas e não raro as empresas gastam um valor expressivo para manterem seus sistemas atualizados com as regras vigentes e, quando não o fazem, podem gerar descuidos em seus controles que dão origem a penalidades e multas. A complexidade abrange também a imensa lista de legislações pertinentes a cada imposto, como leis, decretos, instruções normativas, portarias, além das mudanças que muitas vezes deixam margem a interpretações consideradas equivocadas e que vão posteriormente ser objeto de discussão em ações impetradas pelo contribuinte. A fim de buscar a economia tributária e uma maior competitividade econômica, as empresas muitas vezes fazem seu planejamento tributário considerando movimentos de reorganização societária. O presente artigo se propõe a examinar, com base na metodologia do "normative systems", o posicionamento da jurisprudência administrativa e decisões do CARF a respeito da necessidade ou não da presença de "propósito negocial" em movimentos de reorganização societária e a validade jurídica dos movimentos realizados-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPlanejamento tributário-
Palavras-chave: dc.subjectSociedades comerciais-
Título: dc.titleCritérios utilizados pelo CARF para julgamento do planejamento tributário : operações de reorganização societária-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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