Exclusão do simples nacional por interpostas pessoas : uma análise dos julgamentos do CARF em 2023

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Autor(es): dc.contributorMeurer, Alison Martins, 1995--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSilva, Juliana Neves da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:23:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:23:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-17-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-17-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95342-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95342-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Alison Martins Meurer-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O Simples Nacional, como regime tributário simplificado, representa uma valiosa ferramenta para microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo vantagens como alíquotas reduzidas e facilitação na gestão tributária. Contudo, a Lei Complementar nº 123/2006 aborda situações de exclusão, especialmente relacionadas à prática de interposição de pessoas. Esta prática, envolvendo o uso de terceiros para ocultar identidades ou participações reais, é considerada simulatória e frequentemente usada para evadir tributos. A exclusão do Simples Nacional por interposição de pessoas pode ocorrer por iniciativa da Receita Federal ou a pedido do Ministério Público ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exigindo a devida comprovação da prática. Elementos como vínculos familiares, incapacidade econômica dos sócios interpostos e ausência de atividade efetiva são empregados para evidenciar essa prática. A medida de exclusão visa combater a evasão fiscal, garantindo equidade no regime tributário. O relatório técnico-científico busca aprofundar a compreensão dessas práticas, destacando julgamentos do CARF em 2023, analisando jurisprudências e argumentações para enriquecer a compreensão das atuais diretrizes vigentes-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSimples (Imposto)-
Palavras-chave: dc.subjectPequenas e médias empresas-
Palavras-chave: dc.subjectSonegação fiscal-
Título: dc.titleExclusão do simples nacional por interpostas pessoas : uma análise dos julgamentos do CARF em 2023-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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