Atuação do conselho administrativo de defesa econômica (CADE) na aquisição do grupo Big pelo Carrefour Brasil em 2022

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Autor(es): dc.contributorMeurer, Alison Martins, 1995--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorTomazi, Jackeline Rose de Lima Zumba-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:20:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:20:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-17-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-17-
Data de envio: dc.date.issued2023-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/95339-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/95339-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Alison Martins Meurer-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a entidade antitruste Brasileira responsável em garantir um maior equilíbrio entre agentes econômicos no ambiente concorrencial das empresas atuantes no país. O varejo alimentar tem se mostrado um segmento relevante, junto ao qual, o CADE tem atuado para manter a maior competitividade nos mercados em que as empresas do setor têm realizado fusões e aquisições visando maior crescimento inorgânico. Dada a importância do setor do varejo alimentar no país, o presente estudo teve como objetivo analisar o Ato de Concentração Horizontal realizado pelo Carrefour a partir da aquisição do Grupo Big. A barreira antitruste, no Brasil, tem evoluído acompanhando a evolução social do país, desde o primeiro Decreto nº4.137 publicado em 1962 e, desde então, tem passado por várias modificações legislativas até a presente Lei nº12.529 que foi publicada em 2011. Quanto aos conceitos, o relatório expôs: a definição de Fusões e aquisições, o que vem a ser a atuação antitruste, os atos de concentração horizontal e, finaliza os conceitos com a explicação do varejo alimentar. Em seguida, na análise dos resultados, apresenta os argumentos, favoráveis e contrários ao Ato de Concentração Horizontal que foi analisado no processo nº 08700.003654/2021-42, perante o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão pertencente ao CADE. O Processo, perante o Tribunal, finalizou com a imposição de algumas restrições como requisito a aprovação do Ato de Concentração-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectEmpresas - Fusão e incorporação-
Palavras-chave: dc.subjectComércio varejista-
Título: dc.titleAtuação do conselho administrativo de defesa econômica (CADE) na aquisição do grupo Big pelo Carrefour Brasil em 2022-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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