A exigência de licenciamento ambiental no âmbito das instituições financeiras

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Autor(es): dc.contributorMorato, Sergio Augusto Abrahão-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização MBA em Gestão Ambiental-
Autor(es): dc.creatorMiler, Maura Rosângela Alves Neto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:51:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:51:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-02-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-02-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/94961-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/94961-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Sérgio Augusto Abrahão Morato-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização MBA em Gestão Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo deste trabalho é investigar os aspectos relacionados à exigência de licenciamento ambiental no âmbito das instituições financeiras quando da concessão de crédito. Nesse sentido, buscou-se conceituar termos inerentes ao tema; identificar a legislação pertinente à exigência de licença ambiental e estudo de impacto ambiental; identificar projetos de lei e seus impactos acerca de licenciamento ambiental; descrever as formas de atuação de uma instituição financeira pública e uma privada no tocante à exigência de licenciamento ambiental; e descrever os aspectos relacionados à responsabilidade ambiental do financiador. A pesquisa revelou que, que a exigência de licença ambiental pelas instituições financeiras decorre de imposição legal prevista no art. 12 da Lei nº 6.938/1981, regulamentado pelo art. 23 do Decreto nº 99.274/1990. Além disso, é uma exigência dos alocadores de recursos, a exemplo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Dessa forma, as instituições financeiras devem exigir o licenciamento ambiental dos projetos financiados-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The aim of this paper is to investigate aspects related to the requirement for environmental licensing within the scope of financial institutions when granting credit. In this sense, we sought to conceptualize terms inherent to the theme; identify the legislation relevant to the requirement for an environmental license and an environmental impact study; identify bills and their impacts on environmental licensing; describe the ways in which a public and a private financial institution operate with respect to the requirement for environmental licensing; and describe the aspects related to the funder's environmental responsibility. The survey revealed that the requirement for an environmental license by financial institutions stems from the legal imposition provided for in art. 12 of Law 6.938 / 1981, regulated by art. 23 of Decree nº 99.274 / 1990. In addition, it is a requirement of resource allocators, such as the National Bank for Economic and Social Development (BNDES). Accordingly, financial institutions must demand environmental licensing for funded projects-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLicenças ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectInstituições financeiras - Aspectos ambientais - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectImpacto ambiental - Avaliação-
Palavras-chave: dc.subjectGestão ambiental-
Título: dc.titleA exigência de licenciamento ambiental no âmbito das instituições financeiras-
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