A desconsideração da personalidade jurídica na falência

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Autor(es): dc.contributorTokars, Fabio, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBarbosa, Cleber da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:50:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:50:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/93858-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/93858-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Fábio Tokars-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Novas Tendencias do Direito-
Descrição: dc.descriptionO Brasil atravessa uma fase nada promissora 'a atividade empresarial que logicamente reflete diretamente à classe trabalhadora. O número crescente de falências e concordatas é assustador. Porém o que se vem observando é cada vez mais as empresas são regularmete constituídas não obstante esconderem os seus reais propósitos ou até com a criação de sócios fictícios ou ainda quando possível nãoa dquirem patrimônio em nome da empresa e tão somente em nome pessoal de seus sócios ou através de contratos com leasing,arrendamento mercantil, entre outros, de modo a que quando da decratação de sua falência, fica impossível realização de ativo positivo de modo à satisfazer a necessidade dos credores, principalmente os de crédito privilegiado trabalhista. Por isso, aprenta-se este trabalho que tem como tema "A desconsideração da pernonalidade jurpidica da Falência", onde alinha-se a busca da , despersonificação do ente jurídico, de modo a alcançar a pessoa física do sócio majoritário ou até aos demais sócios, os sócios gerentes, os adminstradores societários ou procuradores específicos e, no caso do grupo societério, as pessoas que a integram na forma de suas responsabilidades e até alcançe de seus bens patrimoniais, quando se tratar da empresa cosntituída na forma de Responsabilidade Limitada, haja vista que o estatuto falencial só admite a responsabilização patrimonial pessoal, direta, inclusive com arrecadação, a princípio, tão somente do sócio de responsabilidade solidária.-
Formato: dc.format40 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica-
Palavras-chave: dc.subjectFalência-
Título: dc.titleA desconsideração da personalidade jurídica na falência-
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