A instrumentalidade e as prerrogativas processuais da fazenda pública

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Processual Civil-
Autor(es): dc.creatorGaio, Annete Cristina de Andrade-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:43:49Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:43:49Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/93835-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/93835-
Descrição: dc.descriptionOrientador não citado-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Curso de Especialização em Processo Civil-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionFrente às novas exigências processuais trazidas pelas recentes modificações ao Código de Processo Civil, buscando dar celeridade e eficiência aos procedimentos, evidenciou-se o surgimento de um novo princípio decorrente do due processo of law traduzido por efetividade do processo. Procura-se, através de novas atitudes insculpidas na lei, aprimorar o serviço jurisdicional prestado através do processo, desenpenhando-se, da melhor forma possível, a função própria do processo, o seu fim especifico, qual seja, a solução do litígio. O juiz, de mero expectador, passa a ter um comprometimento axiológico com as instituições processuais, soltando-se das amarras que lhe impediam, por exemplo, de participar da instrução, sendo-lhe permitido agora criar novos modos de tratar a prova, de colher a instrução ou de sentir as pretensões das partes. Essa nova realidade dentro do panorama processual brasileiro faz confronto com as antigas e sempre observadas prerrogativas processuais que a lei confere à Fazenda Pública. Há um elenco de prerrogativas ou privilégios como prazos maiores para contestar e recorrer, reexame necessário de decisões proferidas em seu defavor, impossibilidade de execução forçada, etc. Num primeiro momento vislumbram-se exigências impostas que se chocam exatamente com o moderno direcionamento à efetividade do processo. As prerrogativas ou os privilégios processuais à Fazenda Publica representariam um atraso à prestação da tutela jurisdicional. Saliente-se, prima facie, que os problemas jurídicos não se equacionam, de fato,senão com o exame do direito positivo, consideradas ao caso as cogitações históricas, políticas e ideológicas que refogem ao campo de atuação especifica dos juristas. Ainda, a efetividade do processo se apresenta como aspecto mais árduo e controvertido deste trabalho, não apenas pela multiplicidade de enfoques a que presta, mas também pela dificuldade de sua localização na praxe jurídica. O confronto trará novas dimensões que permitirão substituir uma racionalidade formal por uma material. A pesquisa, uma vez concluída, poderá contribuir, na medida de sua qualidade e extensão, à facilidade de compreensão do problema proposto,'a fluidez das reflexões dos operadores do direito, cientistas jurídicos e acadêmicos,o que, por si só, seria excelsa recompensa.-
Formato: dc.format30 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectExecução contra a fazenda pública-
Título: dc.titleA instrumentalidade e as prerrogativas processuais da fazenda pública-
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