Culpabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais

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Autor(es): dc.contributorGuaragni, Fábio André-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorLacava, Luiz Gustavo Molina-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:47:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:47:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-16-
Data de envio: dc.date.issued2024-12-16-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/93797-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/93797-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Fábio André Guaragni-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Em tempos cada vez mais difíceis de se punir um sócio, diretor ou gerente de empresas que cometem crimes, em especial os ambientais, a responsabilização e punição das Pessoas Jurídicas se mostram cada vez mais relevantes. Entretanto, por não serem dotadas de vontade própria, e por necessitarem dos atos de seus gerentes, as empresas, que se beneficiam dos atos lesivos praticados ao meio ambiente, sempre lucram, enquanto que o crime cometido fica sem solução. Para sanar a impunidade, a Constituição Federal de 1988 e, em seguida, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) trouxeram importantes avanços e meios para possibilitar a punibilidade das Empresas "criminosas". Ocorre que somente com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 548181/PR pelo Supremo Tribunal Federal é que restou pacífico a possibilidade de se punir a empresa, independentemente da identificação dos gestores responsáveis pelos atos danosos ao meio ambiente-
Descrição: dc.descriptionAbstract: In increasingly difficult times to punish a partner, director or manager of companies that commit crimes, special environmental ones, the accountability and punishment of Legal Entities are increasingly relevant. However, because they are not endowed with their own will, and because they need the acts of their managers, companies, which benefit from the harmful acts committed to the environment, always profit, while the crime committed remains unsolved. In order to remedy impunity, the Federal Constitution of 1988 and then the Law on Environmental Crimes (Law 9605/98) brought important advances and means to enable the criminalization of criminal enterprises. It is only with the judgment of Extraordinary Appeal No. 548181 / PR by the Federal Supreme Court that the possibility of punishing the company, regardless of the identification of the managers responsible for acts harmful to the environment, remained peaceful-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCrimes contra o meio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade da empresa-
Palavras-chave: dc.subjectCulpa (Direito)-
Título: dc.titleCulpabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais-
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