Penas alternativas

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.creatorMakohin, Verônica-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:19:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:19:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/93435-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/93435-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho pretendeu analisar as penas alternativas à prisão adotadas no ordenamento jurídico brasileiro na atualidade, numa perspectiva da Criminologia Crítica. Para maior compreensão do assunto, inicialmente foi exposto o referencial histórico das penas adotadas no Brasil desde a sua descoberta até os presentes dias. Demonstrou concisamente o conceito, a natureza jurídica e as espécies desse tipo de penas, de forma a situar o autor no assunto central do trabalho. Apresentou também as funções atribuídas às penas criminais, bem como a crítica às mesmas. Correlacionaram-se as penas ao modelo de Estado em que estas aluam, demonstrando a influência do modelo punitivo norte-americano, analisando a pena privativa de liberdade, a adoção de penas alternativas e as contradições do sistema penal. Tentou-se identificar a origem das penas alternativas, o que levou à sua adoção, quais são os objetivos oficiais e efetivos da política de controle subjacente à sua utilização como punição e seu discurso legitimante. Trouxe a discussão de diferentes doutrinadores sobre o assunto. Apresentou as alternativas à pena privativa de liberdade pela criminologia crítica. Concluiu que a melhor alternativa à política criminal não é exatamente a adoção de penas alternativas à prisão, mas é preciso haver uma mudança na própria sociedade o que traria reflexos também no sistema penal.-
Formato: dc.format38 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Título: dc.titlePenas alternativas-
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