A FUNÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Autor(es): dc.creatorPPGCP - UFPR-
Autor(es): dc.creatorLaura Ferreira Meletti-
Autor(es): dc.creatorMatheus Felipe Galera de Oliveira Costa-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:38:10Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:38:10Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-12-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-12-
Data de envio: dc.date.issued2020-08-03-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/92504-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/92504-
Descrição: dc.descriptionO Estado Democrático de Direito edifica-se sobre os preceitos da dignidade da pessoa humana, dos direitos e garantias fundamentais, do bem-estar social e dos direitos humanos. Assim, uma vez que o Estado Brasileiro figura neste contexto, objetiva-se demonstrar seu dever de atuar em prol de tais direitos, zelando pela coisa pública e pela vida dignade seus cidadãos. Tendo em vista, principalmente, a Constituição de 1988 analisa-se o Direito positivado no que tange às funções designadas ao Estado, bem como o Direito oriundo de outras fontes e sua atuação perante à população. Ademais, faz-se revisão bibliográfica no que diz respeito aos direitos fundamentais, às funções do Estado e às interseções entre estes. A necessidade da concretização do ideal democrático é pressuposto do Estado Democrático de Direito, carregando como requisitos para tanto a consumação dos direitos e garantias fundamentais, a consciência dos aspectos individuais e sociais, bem como o debate em torno de questões de interesse pessoal e coletivo. Frente a isso, numa sociedade que almeja a realização democrática, os requisitos essenciais ocupam posição de destaque na Constituição, positivados na forma de regras e princípios constitucionais. Destarte, observa-se a íntima relação de interdependência entre o escopo democrático e o texto constitucional. Ainda que o texto constitucional nacional abranja e proteja as diversas dimensões de direitos fundamentais, muitos destes não são efetivados pelo Estado, deixando grande parte da população às margens de seus próprios direitos. Ademais, a manipulação dos aparatos legais pelo poder Executivo e Legislativo brasileiros, em função de objetivos políticos, econômicos e pessoais, traduz-se como um prejuízo à hermenêutica nacional. Assim, a responsabilização do Estado por ação, direta ou indireta, na precarização de direitos pode e deve ser uma ferramenta da população para exigir que o papel democrático seja respeitado.Palavras-Chave: Estado Democrático de Direito; Direitos fundamentais; Democracia; Direito Constitucional; Abuso de Prerrogativas.DOI: 10.5380/SDCP1.2020.gt5_art48-
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Relação: dc.relationI Seminário Discente de Ciência Política da UFPR (2020)-
Título: dc.titleA FUNÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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