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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.creator | Universidade Positivo | - |
| Autor(es): dc.creator | LEONARDO GRAZZIOLLI | - |
| Autor(es): dc.creator | CAROLINA DE OLIVEIRA STEINMACHER | - |
| Autor(es): dc.creator | DANIEL MOTA DADALTO | - |
| Autor(es): dc.creator | FERNANDA EMANUELLE MALLMANN | - |
| Autor(es): dc.creator | GIULIANA LUGARINI | - |
| Autor(es): dc.creator | HUGO CUNHA TEPEDINO | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:06:06Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:06:06Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2024-10-27 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2024-10-27 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2020-07-31 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/90857 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/90857 | - |
| Descrição: dc.description | Introdução: A violência doméstica e familiar contra a mulher possui causa social. Ela decorre, principalmente, do papel reservado na sociedade às representantes do sexo feminino. Apesar dos avanços, ainda vivemos em uma sociedade patriarcal, na qual predominam valores estritamente masculinos, restos de imposição por condição de poder. Não se trata somente de um ato, ela traz consigo qualquer tipo de má conduta, principalmente contra a mulher, capaz de causar danos, controlar ações individuais, perturbar ideais, intimidar, ameaçar, humilhar, impor ou praticar qualquer atitude não consentida. Por lei, abrange as variantes físicas, morais, sexuais, patrimoniais e psicológicas. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Objetivo: Caracterizar e explorar os âmbitos que englobam a violência doméstica contra a mulher. Material e Métodos: Pesquisa documental realizada a partir de referências de caráter nacional, foram analisadas leis vigentes na Constituição Brasileira e fontes contendo dados oficiais sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil. Resultados: Estatisticamente, é evidente a tamanha proporção do problema social decorrente da violência doméstica. Em 2019, 42% dos casos ocorreram dentro de casa. A maior parte das vítimas, de acordo com referências de 2019, possui entre 16 e 24 anos e mulheres negras são mais atingidas por ocorrências de assédio, constituindo um total de 40,5%. Até agora, em 2020, inúmeros são os relatos de mulheres sendo vítimas de tal ato por estarem em contato direto, muitas vezes, com seus agressores. Todos esses valores servem de base para constatação do perfil das vítimas. Mulheres, em sua maioria negra, sendo agredidas majoritariamente em suas casas por companheiros. Conclusão e considerações finais: A violência doméstica faz parte de uma constante na vida de muitas mulheres. Apesar das intervenções legais e de haver assistência às vítimas, os dados evidenciam que os direitos humanos de muitas mulheres continuam sendo desrespeitados. A violência possui suas variantes morais e psíquicas, as quais podem desencadear efeitos devastadores. Em decorrência disso, faz-se necessária a contínua informação sobre essa mazela social e as discussões acerca do tema para que esses índices retrocedam invés de ascender. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Relação: dc.relation | II Congresso de Saúde Coletiva da UFPR | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Violência doméstica | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Direitos da Mulher | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Atenção Primária à Saúde | - |
| Título: dc.title | MULHERES E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | - |
| Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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