As competências do arte educador diante a peculiaridade do graffiti na lei federal dos crimes contra o meio ambiente

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Autor(es): dc.contributorAntonio, Ricardo Carneiro, 1955--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Artes, Comunicação e Design. Curso de Graduação em Artes Visuais-
Autor(es): dc.creatorSantos, Felipe Pacheco dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:37:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:37:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/89852-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/89852-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Professor Doutor Ricardo Carneiro-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (licenciatura) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Artes, Comunicação e Design, Curso de Graduação em Artes Visuais-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Esse relato de experiência objetiva o papel do Arte Educador, em programas de políticas públicas, nas atividades realizadas entre 2015-2019, desenvolvidas pelo projeto Uma Viagem da Gravura ao Graffiti, de minha autoria, itinerante pela Região Metropolitana de Curitiba. Onde adequo a legalidade do graffiti autorizado, aos cunhos culturais, artísticos e educativos, abarco poéticas e contextualizo a arte urbana e a contemporaneidade, como ferramenta de ensino e prevenção ao crime da pichação. Diferencio a Lei Ambiental 9.605/98 Artigo 65 e sua alteração (Lei n. 12.408/2011) que descriminaliza o graffiti autorizado. Relaciono a aplicação da Lei Federal 12.408/2011, com os conceitos estéticos do professor ítalo-brasileiro Julio Plaza, em conexão à percepção espacial comunitária do geógrafo brasileiro Milton Santos. Nesse formato temporário, impactante e gratuito a comunidade visitada, a Oficina Cultural, compreende um ação de aproximação social, através do trabalho artístico colaborativo. Mesmo que as penalidades sejam eficientes, não são suficientes para inibir o crime ambiental. Faz-se fundamental que a postura dos Arte Educadores envolvidos com instituições sociais, públicas e privadas constituam esforços para investir na criação de instrumentos que ampliem a cidadania da sociedade civil e os entendimentos de artes e culturas serem cada vez mais desmistificados-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectArte - Estudo e ensino-
Palavras-chave: dc.subjectGrafita-
Palavras-chave: dc.subjectCrimes contra o meio ambiente - Legislação - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectArte de rua-
Título: dc.titleAs competências do arte educador diante a peculiaridade do graffiti na lei federal dos crimes contra o meio ambiente-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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