Breve análise sobre a relação entre os acordos multilaterais ambientais e o comércio : considerações sobre as disposições da convenção de Basiléia nos contratos de infraestrutura

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Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula, 1985--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorAlmeida, Debora Hanczuruk de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:42:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:42:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/89145-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/89145-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Profª Drª Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização Direito Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo se inicia contextualizando sobre o surgimento do vínculo entre o comércio e o meio ambiente. Sabe-se que a economia é o cerne das relações globais, também que os impactos ao meio ambiente desconhecem fronteiras. Diante disso, a partir do século passado, diversas modificações relevantes despontaram com rapidez no cenário internacional, em decorrência principalmente do fenômeno da globalização. Diante disso, e consequentemente, também surgiram desafios e conflitos de impacto global, como as demandas de cunho ambiental. Na década de 1990 as questões ambientais ganham pauta da agenda do comercio internacional, estabelecendo conceitos importantes, especialmente o de desenvolvimento sustentável. Com o amparo desses preceitos pela OMC e o surgimento de diversos AMAs, algumas normas eventualmente podem conter disposições com efeitos sobre o mesmo objeto. Este artigo examina, suscintamente, como as tais normas se comunicam e qual a forma de resolução de um eventual conflito. Notadamente, o sistema internacional opta pela resolução pacífica, por meio de negociações e, quando estas não foram possíveis, submissão a arbitragem. No que se refere a Convenção de Basiléia, verificou-se que esta exerce relevante função ao prover as bases normativas para o descarte de resíduos perigosos impondo restrições ao comércio e diretrizes fundamentais para os contratos de infraestrutura, à luz dos ODS.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectInfraestrutura (Economia)-
Palavras-chave: dc.subjectSustentabilidade-
Palavras-chave: dc.subjectComércio internacional-
Título: dc.titleBreve análise sobre a relação entre os acordos multilaterais ambientais e o comércio : considerações sobre as disposições da convenção de Basiléia nos contratos de infraestrutura-
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