A repercussão dos benefícios fiscais nos crimes previdenciários (artigos 168-A e 337-A do Código Penal

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.creatorSoares, Rafael Junior-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:11:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:11:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-06-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-06-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88422-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88422-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionRESUMO Os beneficios fiscais concedidos pelo Estado possibilitam a extinção da punibilidade pelo pagamento e parcelamento do tributo, assim como pelo perdão judicial e abolitio cfiminis nos crimes previdenciários dispostos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal. Esses beneficios nada mais são que instrumentos de politica criminal utilizados pelo legislador no combate ao crime, pois substituem a imposição de uma eventual pena privativa de liberdade, por uma forma de abdicação da criminalização e penalização de condutas, além da obtenção de uma maior arrecadação estatal, em troca da persecução penal e suas sanções-
Formato: dc.format50 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectPrevidência social-
Palavras-chave: dc.subjectCrime fiscal-
Título: dc.titleA repercussão dos benefícios fiscais nos crimes previdenciários (artigos 168-A e 337-A do Código Penal-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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