A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento para o controle concentrado da constitucionalidade de leis municipais

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFerrari, Regina Maria Macedo Nery-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Público-
Autor(es): dc.creatorSouza, Luciano Machado de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:07:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:07:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-27-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-27-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88282-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88282-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Regina Maria Macedo Nery Ferrari-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Público-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho apresenta um estudo acerca da possibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, par. 1°, da Constituição Federal (CF), ser instrumento hábil para levar à jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal (STF) a sindicabilidade das leis municipais. A tradição constitucional brasileira, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, possibilita o controle difuso da constitucionalidade, do qual não se excluem as Íeis municipais. A Constituição vigente, de 1988, não possibilitou a fiscalização concentrada da constitucionalidade das leis municipais, mas também não impediu. Dentre os instrumentos que possibilitam a provocação da jurisdição objetiva, a ADPF pendia de regulamentação legislativa ordinária, até o advento da Lei n° 9.882/99. Da forma como regulamentado, o instrumento possibilita a aferição da constitucionalidade pela verificação de cumprimento dos preceitos constitucionais decorrentes da Constituição. Uma das modalidades permite a prevenção ou reparação dos preceitos fundamentais lesados por ato do Poder Público; outra possibilita a provocação do STF quando for relevante o fundamento da controvérsia judicial constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, acerca da aplicação dos preceitos fundamentais. Investigar se as leis municipais podem ser sindicadas no âmbito dos atos do Poder Público, ou nas controvérsias judiciais relevantes, possibilita aferir se o instituto estudado inovou no campo do Direito Constitucional brasileiro, viabilizando o controle concentrado das leis municipais, até então negado.-
Formato: dc.format100 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectControle de constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito municipal-
Título: dc.titleA arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento para o controle concentrado da constitucionalidade de leis municipais-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.