Assinatura digital em contratos por meio eletrônico

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGonçalves, Oksandro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Contratos Empresariais-
Autor(es): dc.creatorSantar, Jorge Rafael-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:31:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:31:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-26-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-26-
Data de envio: dc.date.issued2004-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88240-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88240-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Oksandro Odisval Gonçalves-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Contratos Empresariais-
Descrição: dc.descriptionO presente estudo tratará da legalidade e validade da assinatura digital. O tema tratado é de grande amplitude onde a principal questão estudada é a segurança jurídica da assinatura digital para a realização de negócios. Veremos, portanto, a questão da segurança como elemento garantidor do sucesso dos negócios eletrônicos. Em função desta segurança, ressurgiram os modos de cifrar as mensagens, de forma que apenas o remetente e o receptor possam ter acesso ao teor dos documentos envolvidos através de um meio técnico absolutamente pessoal para o sucesso dessas relações. Juntamente com essas relações vieram as conseqüências naturais e a necessidade de dar eficácia e validade jurídica aos contatos virtuais de modo que possam ser equiparados aos documentos que hoje conhecemos e que estão ligados a um meio material tangível. Como parâmetro inicial observamos a Lei Modelo da UNCITRAL, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, que enuncia: "Não se negarão efeitos jurídicos, validez ou força obrigatória à informação pela só razão de que está em forma de mensagem de dados". Isto é, não ter nenhum preconceito com relação ao que consta da rede. Em segundo lugar, não impor sistemas prévios de fiscalização e de controle aos participantes dos serviços de informática. Em terceiro lugar, manter e acentuar a necessidade de proteção do consumidor. Finalmente, permitir a aplicação do direito existente para todas as situações que não exijam regulação específica. Com relação especificamente ao comércio eletrônico, veremos os requisitos específicos do contrato celebrado na rede, o lugar onde é celebrado, o tempo, a lei aplicável, a formalização do contrato, a sua prova, o meio e o modo de reclamação, a assistência que possa ser dada ao consumidor e a responsabilidade do prestador de serviços ou do fornecedor dos produtos comercializados-
Formato: dc.format40 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectInternet-
Palavras-chave: dc.subjectComércio eletrônico-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comercial-
Palavras-chave: dc.subjectAssinaturas digitais-
Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Título: dc.titleAssinatura digital em contratos por meio eletrônico-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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