Securitizadoras de créditos na tributação do lucro real

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Autor(es): dc.contributorMeurer, Alison Martins, 1995--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorGoes, Meiriele Elias de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:55:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:55:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-20-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-20-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88138-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88138-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alison Martins Meurer-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo, de natureza bibliográfica, se situa no contexto de crédito bancário do Brasil e sua característica de possuir custo elevado. Diante desse cenário, as empresas passam a buscar alternativas de financiamento para superar esse alto custo de capital. O mercado das securitizadoras de créditos vem crescendo e ganhando seu espaço cada vez mais, sinalizando para as empresas sua maior utilização. O processo de securitização de recebíveis via Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) surgiu como uma alternativa para aqueles que buscam uma outra fonte de financiamento. Desta forma, o presente trabalho discute os efeitos da Lei nº 14.430/2022 na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e os recolhimentos dos tributos Pis e Cofins de securitizadoras. As discussões apontam que a Lei nº 14.430/2022 instituiu que as securitizadoras de créditos passassem a ser tributadas pelo regime do Lucro Real, com base em suas receitas, e não mais pelo Lucro Presumido-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectEmpréstimos bancários-
Palavras-chave: dc.subjectFundos de investimento-
Palavras-chave: dc.subjectSecuritização-
Título: dc.titleSecuritizadoras de créditos na tributação do lucro real-
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