Individualização da execução administrativa da pena privativa de liberdade no Estado de Mato Grosso do Sul

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Autor(es): dc.contributorJosé, Herbert Antonio Age, 1948--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Tratamento e Gestão Prisional-
Autor(es): dc.creatorArantes, Pedro Carrilho de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:52:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:52:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-20-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-20-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88117-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88117-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Herbert Age José-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Curso de Especialização em Modalidades de Tratamento Penal e Gestão Prisional-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionA atualidade vem a exigir cada vez maior especialização humana nas diversas áreas, a fim de que a convivência humana torne-se não apenas mais confortável, mas, principalmente, pacífica e com menos conflitos nas relações. Este contexto também reflete no Sistema Penitenciário, pois, segundo o Relatório Nacional de Direitos Humanos (2000, p.15),1 "Os presídios talvez sejam o outro lado da moeda, a face obscura que nos recusamos a ver de nós mesmos. É difícil penetrar no interior dessas instituições totais e resistir à estranha lógica produzida nos seus limites. Falamos de um mundo à parte que não obstante, é uma expressão desse mundo. Sua mais completa e traiçoeira tradução". Pena de prisão é uma das mais antigas formas de punição aplicada pelo Estado aos cidadãos infratores. Restringir a liberdade de uma pessoa, é privá-la de seu maior direito. A pena tem em nossa sociedade um efeito ressocializador, um efeito que, de acordo com a lei 7.210/84 i LEP) deveria buscar a reintegração harmoniosa de um condenado a sociedade produtiva, na medida que o condenado passasse a regime de pena mais brando conforme seu comportamento na prisão. A individualização da pena, como forma de reduzir os conflitos de relações entre os presos. assegura a dignidade no cumprimento da pena, pela separação, em grupos homogêneos de apenados, de acordo com o histórico criminológico e de personalidade de cada um. O tratamento penal agrega outros atributos que possibilitam, além da individualização da pena, o direito ao trabalho, a educação, a religião, ao lazer, às relações com o mundo exterior e todos aqueles previstos na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, objetivando, única exclusivamente, a sonhada ressocialização e, consequente, reinserção do apenado à sociedade, reduzindo, desta forma, a possibilidade de reincidência da criminalidade.-
Formato: dc.format66 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectPrisões-
Título: dc.titleIndividualização da execução administrativa da pena privativa de liberdade no Estado de Mato Grosso do Sul-
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