Ônus da prova : responsabilidade das partes e do magistrado quanto a sua busca e efetividade

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Autor(es): dc.contributorCunha, Alcides A. M., 1948-2014-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Processual Civil-
Autor(es): dc.creatorBonetti, Wascislau Miguel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:22:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:22:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-20-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-20-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88086-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88086-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Alcides Munhoz da Cunha-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Curso de Especialização em Direito Processual Civil-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho aborda a análise do instituto jurídico da prova e do seu ônus no atual Código de Processo Civil Brasileiro. Enfoca criticamente esse tema com o propósito de esclarecer a perfeita coexistência entre o instituto da iniciativa e os poderes instrutórios do magistrado. A análise de alguns princípios e sua importância frente à processualística e os anseios modernos nesse pormenor, sendo eles os princípios do dispositivo, da efetividade, da livre apreciação das provas, do livre convencimento e da imparcialidade, dentre outros. Discorre sobre a importância das provas apresentadas ou buscadas em juízo para encontrar a verdade real, bem como as dificuldades impostas pelas dúbias interpretações da norma no sentido de preservar ao máximo os princípios do dispositivo e da neutralidade judicial, em detrimento aos poderes instrutórios do juiz. Trata, ainda, sobre as mais relevantes contribuições dos doutrinadores pátrios a respeito do tema e enfatiza que a iniciativa probatória deve ser realizada por todos que compreendem a pirâmide processual, sejam as partes ou o magistrado, para o alcance concreto da oerspectiva publicista da ação e do processo. Demonstra a necessidade de persecução da prova também pelo magistrado diante da inércia das partes, ante o fato de ser ele o destinatário desta, além de ser condutor do processo e possibilitador da pacificação social. Apóia-se em dados doutrinários e nos textos legais.-
Formato: dc.formatvi, 54 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectÔnus da prova-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleÔnus da prova : responsabilidade das partes e do magistrado quanto a sua busca e efetividade-
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