Adequaçao das circunstâncias judiciais e legais à correta aplicaçao da pena

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.creatorBarroso, Rosana Carrijo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:02:13Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:02:13Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-15-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-15-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/88017-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/88017-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionO Direito Penal Brasileiro recebendo todo tipo de influencia histórica e doutrinaria acerca da penalização tenta formular um conceito, encontrar fundamentos, reais finalidades e, limites para a pena, como justificativa legitima do poder estatal na privação de direitos de seus cidadãos. Com esta perspectiva, a reforma do código Penal Brasileiro acrescentou na aplicação da pena a intenção de atribuí-la na justa medida ao direito, ou nas próprias palavras da lei" conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".Adota, então o sistema trifásico, no qual é estabelecida a pena- base como ponto de partida para o calculo definitivo da reprimenda, através da análise das circunstâncias judiciais do crime enumeradas no artigo 59 do Código Penal. São elas: a culpabilidade, os antecedentes e a conduta social; a personalidade do agente; os motivos; as circunstancias; as conseqüências do crime e, por fim, o comportamento da vitima. Essa metodologia obedece a intenção do legislador na individualização da pena, ou seja, a sanção destinada diretamente a pessoa do infrator, segundo suas características próprias e singulares, em contrapartida admite um direito de autor - a penalização pelo que é e não pelo que fez( direito do ato), bastante criticado por estabelecer o etiquetamento ou seleção prévia dos delinqüentes. São critérios utilizados pelo juiz quando, discricionariamente, escolhe entre o limite mínimo e Maximo da pena prevista cominada de delito, assim como sugere o regime inicial de cumprimento, a possibilidade de substituição da pena e outras situações processuais. Sendo ato discricionário, exige-se fundamentação esclarecedora em completa como garantia constitucional do acusado. Neste sentido, constata-se a ocorrência de impropriedades conceituais quanto a aplicação das circunstancias judiciais e legais pelos operadores de direito, a ensejar maior reflexão e estudo sobre o tema. Serão expostos processos que carecem de elementos informativos sobre o apenado, sej apor negligencia do defensor, quanto pelo promotor que preocupados com mérito do caso, esquecem-se de colecionar dados a auxiliar o julgador no arbitramento da pena-base mais adequada. Vislumbra-se ainda, apresentar a ação de revisão criminal como forma de rever e até impugnar sentenças transitadas em julgado, a qualquer tempo, que causaram prejuízos ao réu.-
Formato: dc.format112 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectSentenças (Processo penal)-
Título: dc.titleAdequaçao das circunstâncias judiciais e legais à correta aplicaçao da pena-
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