O poder decisório do árbitro à luz do sistema constitucional : objeto ou imagem da jurisdição?

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Autor(es): dc.contributorBacellar, Roberto Portugal, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Societário-
Autor(es): dc.creatorMorais, Luis Carlos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:04:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:04:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-13-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-13-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87954-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87954-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Roberto Portugal Bacellar-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Especialização em Direito Societário-
Descrição: dc.descriptionMorais, L.C. - O poder decisório do arbitro a luz do sistema constitucional: objeto ou imagem da jurisdição? Ponderações a respeito da natureza jurídica da decisão arbitral, observada a sua contextualização ao sistema constitucional brasileiro, sobretudo quando analisada a corrente principiológica estruturada na concepção de Estado Democrático de Direito, e de seus pilares de sustentação, legalidade e segurança jurídica. Questiona-se a flexibilização do conceito de jurisdição quando emparelhada ao sub-sistema de normas materialmente constitucionais, representada pelos princípios da tripartição dos poderes, juiz natural( e da vedação à instituição de juízos de exceção), dentre outros. O próprio conceito de estado, com vistas a um de seus elementos conformatadores - a soberania - é analisado a luz da tentativa evidenciada na doutrina em atenuar a amplitude doa tributo do Estado que consiste em determinar o seu próprio destino sem a ingerência, direta ou indireta, de poderes estranhos aqueles instituídos pelo legislador constituinte. Fulcra-se grande parte das referencias na idéia que faz desprender o art. 18 da Lei de Arbitragem, equiparando o árbitro ao juiz de direito, e a decisão arbitral, "sentença". Navega-se para demonstrar a natureza contratual do instituto, bem como se questiona o fenômeno da heterotrofia, para salientar que as disposições contidas na Lei 9.307/96, preponderantemente, tratam de direito material. Questiona-se a expressão sentença, referente a decisão arbitral, à luz do seu atributo - formação da coisa julgada - para questionar a inviabilidade técnica de sua utilização. Discorre-se ainda, sobra a indelegabilidade e unidade da jurisdição, enquanto princípios clássicos e científicos a amparar-lhe o conceito. Aproveita-se para questionar - sob mo foco teleológico - alguns efeitos sociais que poderiam advir de uma incorreta interpretação do instituto vindo, enfim, a alertar para que se não incorra no risco de ter na imagem , o próprio objeto da jurisdição.-
Formato: dc.format48 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectJurisdição-
Palavras-chave: dc.subjectRedação acadêmica-
Título: dc.titleO poder decisório do árbitro à luz do sistema constitucional : objeto ou imagem da jurisdição?-
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