Os fins da pena

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Vanessa Cristino de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:20:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:20:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-08-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-08-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87889-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87889-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionO presente traballho tem por objetivo demonstrar que os fins declarados da pena criminal não são cumpridos, ou seja, o fundamento para sua aplicação não é encontrado na realidade, talvez nunca tenha sido. Analizaram-se, primeiramente cada teoria individualmente, apontando os seus percurssores, elementos principais bem como as principais críticas geralmente feitas pelos estudiosos. As Teorias são: teoria absoluta; teoria utilitarista, nas suas duas finalidades: teoria da prevnção geral (positiva e negativa) e teoria da prevenção especial (positiva e negativa); teoria eclética. A partir desta assunto, constatou-se que os fins propostos pela pena, como a ressocialização do condenado, não são encontrados na realidade, o que pode ser observado pelos altos índice de criminalidade, bem pelo clamor constante da sociedade por segurança. Por sua vez os legisladores e políticos utilizam-se desse pedido deseperado da sociedade para propor projetos incoerentes com a realidade e com os estudos científicos, a constução de mais penitenciárias, aumento nos limites das penas já existentes e a cirminalização de novas condutas, criando uma ilusão na sociedade de que algo está sendo feito em seu favor. Ocorre que tais medidas não reduzem a criminalidade, asm ao contrário, afetam outros elementos com o aumento do controle social e violação à dignidade da pessoa humana, entre outros. Na verdade, a pena persiste da maneira que se vislumbra atualmente, com o objetivo não declarado e bem antigo, que é a preservação do modo de produção capitalista, com a proteção daqueles integrados ao sistema e coma neutralização da massa excluída, ou seja, mantém e reproduz a desigualdade social.-
Formato: dc.format55 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectCriminologia-
Título: dc.titleOs fins da pena-
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