A responsabilidade penal da pessoa jurídica

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Autor(es): dc.contributorSantos, Juarez Cirino dos-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Autor(es): dc.creatorSá, Milena Elita-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:47:36Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:47:36Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-03-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-03-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87804-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87804-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Juarez Cirino dos Santos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho tem como objetivo discutir questões referentes à responsabilidade penal de pessoa jurídica, tma que encontra hoje muita relevância em razão da "criminalidade moderna". Existem duas correntes que debatem a respeito da possibildiade de se aplicar senções epnais aos entes coletivos. Na primeira, encontram-se países filiados ao sistema romano-germânico, onde se defende o princípio societas delinquere non potest, na outra estão os adeptos do princípio do commom law. No Brasil, a discussão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, surge com a constituição federal de 1988, posto que, para alguns autores os artigos173,5 e 225,3 a acolhem. Além da carta magna, legislações infraconstitucionais dispõem a respeiro da sujeição penal ativa do ente coletivo, como alei 9.605/98. Todavia, apra a doutrina contrária à criminalização da pessoa jurídica, estão ausentes na atividade destes entes os elementos obrigatórios para se chegar a uma responsabilidade penal subjetiva, os quais são: a) capacidade de ação ou omissão;b) capacidade de culpabilidade;c) capacidade de pena. Além disso, não comporta na funão do direito penal, o qual deve ser aplicado como ultima ratio. A solução mais adequada a que se chega a aplicar a sanção penal à pessoa física representante da pessoa jurídica e, a esta, as senções de natureza adminsitrativa ou civil correspondentes, posto que que a responsabilidade penal continua a ser pessoal.-
Formato: dc.format80 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal das pessoas jurídicas-
Palavras-chave: dc.subjectPessoa juridica-
Título: dc.titleA responsabilidade penal da pessoa jurídica-
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