Planejamento tributário em uma empresa do ramo de serviços L

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Autor(es): dc.contributorColauto, Romualdo Douglas, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSilva, Cristina Aparecida dos Santos da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:44:46Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:44:46Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-30-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-30-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87733-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87733-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Romualdo Douglas Colauto-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A empresa em estudo assinou um contrato de locação por um período de 10 anos, porém a atividade de locação de móveis próprios não constava no seu objeto social. Foi realizado um planejamento tributário considerando a receita auferida com o contrato e a sua classificação tributária, foi levado em consideração as duas formas possíveis de classificação: receita operacional e receita não operacional. O estudo foi realizado com base em informações dos dois últimos anos e classificada como exploratória e documental. As informações foram coletadas nas Demonstrações Contábeis, Notas Explicativas e no Contrato de Locação. Em termos de resultados, observou-se que se a receita for considerada operacional há incidência de PIS e COFINS e redução de 32% na base de cálculo através da presunção. Se considerada não operacional não há incidência das contribuições sócias do PIS e da COFINS, mas 100% lucro da empresa será acrescentada à base de cálculo dos tributos sobre o lucro, no caso, o IRPJ e CSLL. No final do planejamento chegou-se à conclusão de qual é a melhor forma de classificar a receita auferida com o aluguel, essa forma irá proporcionar para a empresa uma economia tributária no decorrer dos anos-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPlanejamento tributário-
Palavras-chave: dc.subjectLucro presumido-
Título: dc.titlePlanejamento tributário em uma empresa do ramo de serviços L-
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