Planejamento tributário mediante a criação de novas empresas : análise da jurisprudência do conselho administrativo de recursos fiscais

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Autor(es): dc.contributorKlein, Luciana, 1989--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorMonteiro, Cecília Pimentel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:34:24Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:34:24Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-30-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-30-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87732-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87732-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof(a). Dr(a). Luciana Klein-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho objetiva analisar o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de como a Corte Administrativa vem entendendo o planejamento tributário, mediante a criação de novas pessoas jurídicas, apenas com o intuito de reduzir a carga tributária, sem se atentar a outros objetivos que devem permear o planejamento tributário. Para tanto, a metodologia aplicada consistiu em uma pesquisa descritiva documental com os documentos dos julgados do CARF, ao longo dos últimos três anos. Mediante a análise dos julgados, constatou-se que, na maior parte das decisões, o CARF entendeu por afastar o planejamento tributário realizado pela empresa, haja vista que apenas objetivou a redução da carga tributária, sem trazer qualquer outro tipo de benefício para a empresa, seja ele sucessório, societário ou empresarial. Isto é, o CARF considera como de fato um planejamento não só o intuito tributário, de redução da carga tributária, mas também outros aspectos que devem permear a atividade principal da empresa. Diante de tudo o que foi exposto na pesquisa, concluiu-se que, na maior parte das decisões, o CARF desconsidera a operação de criação de novas pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico que, sob a justificativa de um planejamento tributário, detenha o único intuito de reduzir a carga tributária, alterar a base de cálculo tributável e modificar a hipótese de incidência e o fato gerador do tributo, sem que objetive qualquer mudança societária, sucessória ou econômica/contábil-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPlanejamento tributário-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Palavras-chave: dc.subjectEmpresas novas-
Título: dc.titlePlanejamento tributário mediante a criação de novas empresas : análise da jurisprudência do conselho administrativo de recursos fiscais-
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