Propósito negocial no planejamento tributário segundo o Tribunal Federal da 4ª Região

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMeurer, Alison Martins, 1995--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorRodrigues, Marcelo Augusto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:18:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:18:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-16-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-16-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87519-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87519-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Alison Martins Meurer-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente relatório visa identificar como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem entendendo o propósito negocial como condicionante fundamental para a validação do planejamento tributário, haja vista que, independentemente da natureza do negócio, o planejamento tributário é uma preocupação constante para empresas que buscam reduzir os encargos de forma legal e eficiente e será demonstrado que o propósito negocial deve ser a finalidade principal de uma empresa. Desta forma, diante da necessidade de o propósito negocial estar em evidência no negócio, foram analisados 12 julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a aplicação do filtro temporal de três anos compreendidos entre 2021 a 2023. Diante da análise de casos, foi possível identificar que os Desembargadores do referido Tribunal buscam a efetiva aplicação do propósito negocial, ou seja, que o propósito esteja em evidência na atividade exercida, não bastando que este conste apenas no papel. Desta forma, restou demonstrado que, na prática, o negócio somente será validado pelo Egrégio Tribunal, diante da efetiva comprovação da existência e exercício do propósito negocial-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Tribunal Regional Federal (4. Região)-
Palavras-chave: dc.subjectPlanejamento tributário-
Título: dc.titlePropósito negocial no planejamento tributário segundo o Tribunal Federal da 4ª Região-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.