Tributação monofásica do PIS e da COFINS na revenda de produtos cosméticos no simples nacional

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorConsoni, Silvia, 1981--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSantos, Willian Tiago Valdevino dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-06-03T20:20:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-06-03T20:20:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-16-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-16-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87508-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87508-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Profa. Dra. Silvia Consoni-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Os produtos com tributação monofásica têm o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo fabricante ou importador em uma única etapa. Por conseguinte, não há incidência do PIS e da COFINS quando tais produtos são revendidos. O recolhimento dos tributos no regime tributário do Simples Nacional é feito por alíquota única e, por conseguinte, as empresas precisam adotar procedimentos específicos para evitar bitributação. Este estudo tem o objetivo de identificar os procedimentos para a exclusão do PIS e da COFINS na revenda de produtos com incidência da tributação monofásica por empresas do Simples Nacional e o impacto financeiro desta exclusão. Com base em um caso prático, foram adotados os procedimentos para a segregação da receita bruta mensal sujeita à tributação monofásica na revenda de produtos cosméticos. Os resultados mostram que a parcela da receita bruta mensal sujeita à tributação monofásica no regime tributário do Simples Nacional reduz a base de cálculo do PIS e da COFINS e destacam a economia tributária obtida pela empresa-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSimples (Imposto)-
Palavras-chave: dc.subjectPIS-
Palavras-chave: dc.subjectCOFINS-
Palavras-chave: dc.subjectCosméticos - Comércio-
Título: dc.titleTributação monofásica do PIS e da COFINS na revenda de produtos cosméticos no simples nacional-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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