A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: revisão da apuração dessas contribuições em uma empresa que revende produtos laboratoriais

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Autor(es): dc.contributorConsoni, Silvia, 1981--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSantos, Gislaine Aparecida dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:23:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:23:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87447-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87447-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Profa. Dra. Silvia Consoni-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este estudo tem como objetivo identificar o valor a ser restituído de PIS e COFINS em uma empresa sujeita ao regime de Lucro Presumido, após a revisão do cálculo decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. Os dados utilizados foram obtidos de uma empresa do segmento de produtos laboratoriais para as áreas da saúde e educação. A estratégia de pesquisa foi a pesquisa-ação. A apuração dessas contribuições foi refeita para o período de janeiro de 2021 a junho de 2022. A empresa, que anteriormente estava enquadrada no Simples Nacional, mirou para o regime do Lucro Presumido em janeiro de 2021. Durante esse período, o PIS e a COFINS foram apurados sob o regime de incidência cumulativa. Entretanto, em virtude do desconhecimento da decisão do STF, a empresa continuou incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS até junho de 2022. Os resultados obtidos por meio da revisão da base de cálculo dessas contribuições revelam que empresa tem o direito de pleitear a restituição de aproximadamente 22% dos valores de PIS e COFINS que foram repassados aos cofres público ao longo dos dezoito meses em questão. Esse percentual, não contempla a correção decorrente da aplicação taxa de juros Selic acumulada mensalmente-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPIS-
Palavras-chave: dc.subjectCOFINS-
Palavras-chave: dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços-
Título: dc.titleA exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: revisão da apuração dessas contribuições em uma empresa que revende produtos laboratoriais-
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