O impacto tributário do PIS e da COFINS monofásicos no Simples Nacional : revisão da apuração de 2018 a 2022 em uma empresa varejista do segmento de cosméticos e perfumaria

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Autor(es): dc.contributorConsoni, Silvia, 1981--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorCarvalho, Elaine Fernandes de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:01:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:01:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-05-
Data de envio: dc.date.issued2024-04-05-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87354-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87354-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Profa. Dra. Silvia Consoni-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de curso-
Descrição: dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este estudo analisa o impacto da tributação monofásica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no Simples Nacional em uma empresa comercial varejista do segmento de perfumaria e cosméticos. A análise foi realizada por meio da revisão da apuração dos tributos no período de 2018 a 2022. A legislação brasileira permite que o contribuinte, ao identificar um erro, retifique suas apurações e declarações dos últimos cinco anos. A empresa desconhecia aspectos legais específicos sobre tributação monofásica e, portanto, não adotava os procedimentos necessários, o que resultou no recolhimento de tributos no Simples Nacional em um montante maior do que o devido nesse período. A revenda de mercadorias sujeitas à incidência monofásica do PIS e da COFINS por empresas do Simples Nacional requer a correta parametrização do sistema de emissão de notas fiscais, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Isso é necessário para identificar a receita bruta mensal sobre a qual não é necessário recolher o PIS a COFINS. A estratégia de pesquisa utilizada neste estudo é a pesquisa-ação, pela qual foi realizada a revisão da apuração dos tributos do caso em análise. Para a revisão da apuração dos tributos de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, foi necessário identificar as mercadorias comercializadas com incidência monofásica do PIS e da COFINS, mês a mês. Esse procedimento foi essencial para recalcular a apuração dos tributos, identificar o montante a ser restituído referente ao PIS e à COFINS e retificar as declarações mensais. Constatou-se, por meio do levantamento realizado, que aproximadamente 85% da receita tributável estava sujeita à tributação monofásica do PIS e da COFINS. Como resultado da revisão da apuração dos tributos, foi possível recuperar 19,48% do valor repassado aos cofres público nos cinco anos abrangidos pela análise-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectContabilidade tributaria-
Palavras-chave: dc.subjectPIS-
Palavras-chave: dc.subjectCOFINS-
Título: dc.titleO impacto tributário do PIS e da COFINS monofásicos no Simples Nacional : revisão da apuração de 2018 a 2022 em uma empresa varejista do segmento de cosméticos e perfumaria-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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