Tipo de casa de prostituição : qual política criminal na tipificação da conduta?

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Autor(es): dc.contributorDissenha, Rui Carlo, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPiccinelli Neto, Reginaldo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:26:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:26:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-11-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-11-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87057-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87057-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rui Carlo Dissenha-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente artigo refere-se a política criminal da manutenção de casa prostituição, tipificada no art. 229, do Código Penal Brasileiro. Para elucidar a temática, preliminarmente buscou-se verificar a classificação doutrinária com o objetivo principal de identificar o sujeito passivo do referido tipo penal. Com isto posto, discutiu-se acerca do conceito de bem jurídico para em sequência identificar, com base na -se de forma crítica tal posicionamento e que tal proteção é inconstitucional, bem como é contrária ao estado democrático de direito. Vencida tal problematização, verificou-se que mesmo a doutrina vasta entendendo pela incongruência do art. 229, os tribunais superiores ainda insistem na aplicação da sanção penal, argumentando que a aplicação do princípio da adequação social não seria suficiente para afastar a tipicidade da conduta. Em razão disso, através da abordagem do princípio do direito penal mínimo, defendeu-se a descriminalização da conduta. Por fim, foi necessário apresentar propostas para o tratamento da prostituição na contemporaneidade, tendo como norte o princípio da dignidade da pessoa humana e a autonomia do profissional que exerce a prostituição-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This article addresses the criminal policy regarding the maintenance of brothel, as typified in Article 229 of the Brazilian Penal Code. To elucidate the theme, an initial investigation sought to verify the doctrinal classification with the primary goal of identifying the passive subject of this penal type. With this in mind, there was a discussion about the concept of juridical good to subsequently identify, based on the custom that such protection is unconstitutional, as well as contrary to the democratic state of law. Having overcome this problem, it was observed that even with vast doctrine recognizing the incongruity of Article 229, the higher courts still insist on applying the penal sanction, arguing that the application of the social adequacy principle is not sufficient to eliminate the typicity of the conduct. For this reason, through the approach of the principle of minimum criminal law, the decriminalization of the conduct was advocated. Finally, it was necessary to present proposals for the treatment of prostitution in contemporary times, guided by the principle of human dignity and the autonomy of the professional who practices prostitution-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProstituição-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal - Brasil-
Título: dc.titleTipo de casa de prostituição : qual política criminal na tipificação da conduta?-
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