A incidência da boa-fé objetiva como paradigma para determinação da repetição do indébito prevista no artigo 42, paragrafo único, da lei n° 8.078/90 : os contornos decorrentes do tema repetitivo 929 do STJ

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Autor(es): dc.contributorPinheiro, Rosalice Fidalgo, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFernandes, Raquel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:50:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:50:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-11-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-11-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/87054-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/87054-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Rosalice Fidalgo Pinheiro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A partir do Tema repetitivo 929/STJ, novos efeitos paradigmáticos foram delimitados quanto a aplicação da repeticdo em dobro prevista no art. 42, paragrafo unico, do CDC, sobretudo, quanto ao afastamento do elemento volitivo para sua configuragéo. Assim, a luz desse julgado, buscou-se compreender o alcance do principio da boa-fé objetiva no ordenamento brasileiro de acordo com o disposto no Cédigo de Defesa do Consumidor de 1990, bem como no Código Civil de 2002. Isso porque, apesar de ter sua origem vinculada as relagdes de consumo, verificou-se que a incidéncia da boafé objetiva adotou novos contornos com a vigéncia do Novo Código Civil. Nesse sentido, uma invocação genérica e subjetivada do principio, atrelada a um fundamento protetivo das relações consumeristas, deu lugar a uma clausula geral de lealdade e colaboragdo entre as partes. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa procedimental bibliografico e um levantamento quantitativo e qualitativo de acérdaos oriundos do Tribunal de Justica do Estado do Parana. Com tais métodos, foi possivel i) analisar os fundamentos que orientaram a Corte Especial, no julgamento do Tema 929/STJ ("discussão quanto as hipóteses de aplicagéo da repeticdo em dobro prevista no art. 42, paragrafo tnico, do CDC"), a adotar, frente a uma conduta contraria a boafé objetiva, a aplicação da repetição em dobro do indébito, e ii) inferir a atual efetividade da aplicação do Tema repetitivo em apreco. Dessa forma, se, a primeiro momento, a boa-fé objetiva adentrou no ordenamento caracterizada por sua subjetivação, forçosa a constatação de que a jurisprudência vem se posicionando como um importante referencial contra a imprecisão de seus contornos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDefesa do consumidor-
Palavras-chave: dc.subjectBoa-fé (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça-
Título: dc.titleA incidência da boa-fé objetiva como paradigma para determinação da repetição do indébito prevista no artigo 42, paragrafo único, da lei n° 8.078/90 : os contornos decorrentes do tema repetitivo 929 do STJ-
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