Convenção Americana sobre Direitos Humanos vs Constituição Federal : análise in abstracto da norma mais protetiva de direitos humanos sob o crivo do princípio pro persona

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Autor(es): dc.contributorHachem, Daniel Wunder, 1986--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMotta Junior, Gildenei Viero-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:32:37Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:32:37Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-04-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-04-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/86861-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86861-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachem-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Embora a Constituição estabeleça a prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental, parte da doutrina e jurisprudência subverte a lógica, concedendosupremacia à soberania formal das leis. Como resultado, segundo aponta uma pesquisa concebida pelo CNJ em 2023, há baixa aplicação da CADH no judiciário brasileiro e um dos motivos, segundo os magistrados entrevistados, é a sobreposição de direitos entre a CADH e a CF. Diante disso, se propôs a investigar se a justificativa procede, sendo lançada a hipótese pela improcedência. A revisão bibliográfica debruçou-se sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos e o controle de convencionalidade, assumindo a posição da supraconstitucionalidade. Na sequência, foram examinadas as soluções da Teoria do Direito para antinomias entre as normas internacionais de direitos humanos, concluindo pela não aplicabilidade dos critérios clássicos, mas sim do princípio pro persona, critério hermenêutico flexibilizador da hierarquia rígida de normas. Utilizando-se das balizas desse princípio, realizou-se a verificação em abstrato dos dispositivos legais da CADH e da CF que preveem os cinco direitos humanos mais incidentes na jurisprudência brasileira, segundo a pesquisa do CNJ. Os resultados demonstraram que os três primeiros direitos possuem uma extensão de proteção maior na CADH, o quarto possui dimensões de proteção distintas entre as normas e apenas um possui âmbito mais protetivo na CF. Observou-se, por fim, que são as partes que invocam a CADH no processo mais frequentemente, porém, quando o magistrado cita a Convenção, tende a utilizá-la para fundamentar o caso.-
Descrição: dc.descriptionResumen: Aunque la Constitución establece como princípio fundamental la prevalencia de los derechos humanos, parte de la doctrina y jurisprudencia subvierte la lógica otorgando supremacía a la soberanía formal de las leyes. Como resultado, según investigación diseñada por el CNJ en 2023, hay baja aplicación de la CADH en el poder judicial brasileño y una de las razones, según los jueces entrevistados, es la superposición de derechos entre la CADH y la CF. Entonsis, se propuso investigar esta acusación, lanzando la hipótesis de que era infundada. La revisión de la literatura fue en la jerarquía de los tratados internacionales de derechos humanos y el control de la convencionalidad, asumiendo la posición de supraconstitucionalidad. Después, se examinaron las soluciones de la Teoría del Derecho para las antinomias, concluyendo que no eran aplicables los criterios clásicos, sino el principio pro persona, criterio hermenéutico que flexibiliza la rígida jerarquía de estándares. Utilizando las directrices de este principio, se realizó una verificación abstracta de las disposiciones jurídicas de la CADH y del CF, que prevén los cinco derechos humanos más comunes en la jurisprudencia brasileña, según la investigación del CNJ. Los resultados demostraron que los tres primeros derechos tienen un mayor grado de protección en la CADH, el cuarto tiene diferentes dimensiones de protección entre las normas y solo uno tiene un alcance más protector en la CF. Finalmente, se observó que las partes procesales quienes invocan más vezes la CADH, sin embargo, cuando el juez cita la Convención tiende a utilizarla para fundamentar el caso.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Palavras-chave: dc.subjectControle de convencionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleConvenção Americana sobre Direitos Humanos vs Constituição Federal : análise in abstracto da norma mais protetiva de direitos humanos sob o crivo do princípio pro persona-
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