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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Lucchesi, Guilherme Brenner, 1986- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Andrade, Gabriel Eduardo de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T10:50:29Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T10:50:29Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-03-04 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-03-04 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2022 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/86848 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86848 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Guilherme Brenner Lucchesi | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O processo penal brasileiro atual é fonte de grande disputas e controvérsias, sobretudo nos Tribunais Superiores. Os temas pertinentes à competência, ao regime das nulidades e aos acordos são, nesse contexto, três das maiores arenas de disputa entre acusação e defesa, sobretudo no âmbito das grandes operações de persecução inseridas no que se convencionou chamar de "criminalidade econômica". O presente artigo, portanto, conecta dois desses grandes temas (regime das nulidades e justiça penal negocial) e busca responder ao seguinte problema de pesquisa: tem o terceiro, delatado, interesse e legitimidade para impugnar a validade de um acordo de colaboração premiada? Isso porque, a jurisprudência dominante atual compreende, a partir do HC nº 127.483/PR julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado pelo coautor ou partícipe delatado, mesmo que ele seja expressamente objeto de declarações hetero-incriminatórias do colaborador, por tratarse de "negócio juridico personalissimo". Referido entendimento é seguido sem maiores resistências no âmbito do TRF4 e do TJ-PR. O trabalho, então, após percorrer o histórico jurisprudencial do STF na matéria, examina a compatibilidade, com o processo penal, das duas principais categorias importadas da seara contratual para fundamentar o entendimento restritivo acima: "negócio jurídico personalíssimo" e o princípio "res inter alios acta", em tese aplicável aos acordos de colaboração. A conclusão, neste ponto, foi a de que, amparado em categorias de direito privado, se favoreceu um eficientismo persecutório nos Tribunais, afastando os acordos de colaboração premiada do necessário controle de legalidade pela 2º instância e pelas Cortes Superiores. Face ao problema, o trabalho encontrou na teoria das invalidades um regime jurídico adequado, e próprio do processo penal, à questão, levando-se em conta a especificidade da matéria, cuja natureza é pública por excelência, e o manifesto interesse público inerente à tutela das nulidades, que só pode levar à plena legitimidade do delatado para impugnação de acordos de colaboração. | - |
Formato: dc.format | 1 recurso online : PDF. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Delação premiada (Processo penal) | - |
Título: dc.title | A impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado : uma proposta pelo controle de legalidade dos tribunais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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