A impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado : uma proposta pelo controle de legalidade dos tribunais

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Autor(es): dc.contributorLucchesi, Guilherme Brenner, 1986--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorAndrade, Gabriel Eduardo de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:50:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:50:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-04-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-04-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/86848-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86848-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Guilherme Brenner Lucchesi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O processo penal brasileiro atual é fonte de grande disputas e controvérsias, sobretudo nos Tribunais Superiores. Os temas pertinentes à competência, ao regime das nulidades e aos acordos são, nesse contexto, três das maiores arenas de disputa entre acusação e defesa, sobretudo no âmbito das grandes operações de persecução inseridas no que se convencionou chamar de "criminalidade econômica". O presente artigo, portanto, conecta dois desses grandes temas (regime das nulidades e justiça penal negocial) e busca responder ao seguinte problema de pesquisa: tem o terceiro, delatado, interesse e legitimidade para impugnar a validade de um acordo de colaboração premiada? Isso porque, a jurisprudência dominante atual compreende, a partir do HC nº 127.483/PR julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado pelo coautor ou partícipe delatado, mesmo que ele seja expressamente objeto de declarações hetero-incriminatórias do colaborador, por tratarse de "negócio juridico personalissimo". Referido entendimento é seguido sem maiores resistências no âmbito do TRF4 e do TJ-PR. O trabalho, então, após percorrer o histórico jurisprudencial do STF na matéria, examina a compatibilidade, com o processo penal, das duas principais categorias importadas da seara contratual para fundamentar o entendimento restritivo acima: "negócio jurídico personalíssimo" e o princípio "res inter alios acta", em tese aplicável aos acordos de colaboração. A conclusão, neste ponto, foi a de que, amparado em categorias de direito privado, se favoreceu um eficientismo persecutório nos Tribunais, afastando os acordos de colaboração premiada do necessário controle de legalidade pela 2º instância e pelas Cortes Superiores. Face ao problema, o trabalho encontrou na teoria das invalidades um regime jurídico adequado, e próprio do processo penal, à questão, levando-se em conta a especificidade da matéria, cuja natureza é pública por excelência, e o manifesto interesse público inerente à tutela das nulidades, que só pode levar à plena legitimidade do delatado para impugnação de acordos de colaboração.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDelação premiada (Processo penal)-
Título: dc.titleA impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado : uma proposta pelo controle de legalidade dos tribunais-
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