O conceito de funcionário público para fins penais: o sentido da equiparação da OS e OSCIPs como entidades paraestatais

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Autor(es): dc.contributorRocha Júnior, Francisco de Assis do Rêgo Monteiro, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBreckenfeld, Eduardo Maines-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:32:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:32:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-01-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-01-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/86834-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86834-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Francisco de Assis Monteiro do Rêgo Rocha Junior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente artigo propõe-se a estudar o conceito de funcionário público para fins penais. Especificamente, o objeto da pesquisa é a classificação das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público como paraestatais para os fins de equiparação de seus integrantes como funcionários públicos nos termos do artigo 327, parágrafo primeiro, do Código Penal. Para isso, foram trabalhados os conceitos em torno da própria tutela penal da administração pública, fazendo referência aos próprios fundamentos do Direito Penal e de sua função de proteção de bens jurídicos em um contexto de expansão. Desse modo, foi objeto de análise o acórdão do Habeas Corpus n.º 125.086/DF, em que a primeira turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que os dirigentes de uma Organização Social poderiam ser equiparados a funcionários públicos, uma vez que a Organização seria uma entidade paraestatal, por receber recursos públicos e prestar uma função pública. Foi possível concluir que a decisão, a pretexto de proteger a administração pública, empregou os conceitos do artigo 327 de forma vaga e acabou por violar a legalidade na dimensão da proibição da analogia in malam partem-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This article aims to study the concept of public servant for criminal purposes. Specifically, the object of the research is the classification of Social Organizations and Civil Society Organizations of Public Interest as parastatals for the purposes of treating their members as public servants under the terms of article 327, first paragraph of the Penal Code. To this end, concepts surrounding the public administration's own criminal protection were worked on, referring to the very foundations of Criminal Law and its function of protecting legal assets in a context of expansion. Thus, the Habeas Corpus ruling no. 125.086/DF was the subject of analysis, in which the first group of the Federal Supreme Court understood that the directors of a Social Organization could be equated with public servants, since the Organization would be a parastatal entity, for receiving public resources and providing a public function. It was possible to conclude that the decision, under the pretext of protecting the public administration, used the concepts of article 327 in a vague way and ended up violating legality in the dimension of the prohibition of the in malam partem analogy-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCrimes contra a administração pública-
Palavras-chave: dc.subjectAssociações sem fins lucrativos-
Palavras-chave: dc.subjectOrganizações sociais-
Título: dc.titleO conceito de funcionário público para fins penais: o sentido da equiparação da OS e OSCIPs como entidades paraestatais-
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