A caracterização da fundada suspeita para fins de realização da busca pessoal pelas polícias militares : entendimento do Superior Tribunal de Justiça

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Autor(es): dc.contributorSilveira, Marco Aurélio Nunes da, 1979--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorToniolo, Cibelli Maiara-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:01:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:01:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-01-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-01-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/86829-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86829-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Marco Aurélio Nunes da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como objeto de análise o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça acerca das possíveis circunstâncias que caracterizam a fundada suspeita e autorizam a busca pessoal. Esse tema ganhou maior repercussão após o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 158580/BA, em 19 de abril de 2022, quando a Sexta Turma da referida corte considerou ilegal a busca pessoal baseada na análise subjetiva do policial sobre a atitude suspeita do abordado, trazendo uma série de situações que não configuram justa causa para realização da medida. Para compreender quais circunstâncias caracterizam a fundada suspeita para o Superior Tribunal de Justiça, foram analisados 26 acórdãos, julgados durante o ano de 2022 e o primeiro semestre de 2023, isto é, de 01/01/2022 a 30/06/2023, em sede de Recurso em Habeas Corpus, os quais abordam a questão da fundada suspeita e da busca pessoal. Ressalta-se que o conhecimento de tal cenário é de suma importância, visando a atuação dos policiais militares em critérios legais e objetivos, sob pena de que, caso a abordagem seja considerada ilegal perante o Poder Judiciário, as provas sejam consideradas ilícitas e os militares estaduais estejam sujeitos à responsabilização. Os resultados mostram que a maioria dos julgados tem descaracterizado a fundada suspeita sopesando alguns critérios como meramente subjetivos. Pode-se concluir que, para segurança jurídica do militar estadual, ele deve avaliar cada situação em concreto e identificar com o máximo de clareza possível, no Boletim de Ocorrência, os fatos que constituam indícios de que o indivíduo estivesse na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, em conformidade com o § 2º do art. 240 e art. 244 do Código de Processo Penal, de modo que a fundada suspeita possa ser devidamente justificada a posteriori-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The present work analyzes the current understanding of the Superior Court of Justice regarding the circumstances that constitute reasonable suspicion and authorize a personal search. This topic gained greater attention after the judgment of Habeas Corpus Appeal No. 158580/BA on April 19, 2022 when the Sixth Chamber of the said court deemed a personal search based on the subjective analysis of the police officer regarding the suspicious behavior of the individual to be illegal, highlighting several situations that do not establish just cause for such a measure. In order to understand what circumstances constitute reasonable suspicion for the Superior Court of Justice, 26 judgments rendered during the year 2022 and the first semester of 2023, specifically from 01/01/2022 to 30/06/2023, in Habeas Corpus Appeals were analyzed. These judgments addressed the issue of reasonable suspicion and personal searches. It should be emphasized that knowledge of this scenario is of utmost importance to ensure that military police officers act according to legal and objective criteria, as illegal police interactions may lead to evidence being considered illicit by the Judiciary, subjecting state military personnel to accountability. The results show that the majority of judgments have discredited reasonable suspicion, considering some criteria as merely subjective. It can be concluded that for the legal certainty of state military personnel, they must assess each situation concretely and clearly identify, in the Occurrence Report, the facts that constitute evidence that the individual was in possession of a prohibited weapon or objects or documents that constitute corpus delicti, in accordance with § 2º of art. 240 and art. 244 of the Criminal Procedure Code, so that reasonable suspicion can be adequately justified afterward-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPoliciais militares-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça-
Título: dc.titleA caracterização da fundada suspeita para fins de realização da busca pessoal pelas polícias militares : entendimento do Superior Tribunal de Justiça-
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