O esvaziamento da estrutura acusatória do artigo 28 do pacote anticrime no julgamento da ADI n° 6.298 pelo Supremo Tribunal Federal

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Autor(es): dc.contributorSilveira, Marco Aurélio Nunes da, 1979--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorDrabecki, Alexandre Bueno-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:05:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:05:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-01-
Data de envio: dc.date.issued2024-03-01-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/86805-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86805-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Marco Aurélio Nunes da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho surge da necessidade de estruturação do processo penal brasileiro em moldes acusatórios. Observa-se que o Código de Processo Penal brasileiro, datado de 1941, tem inspiração fascista e inquisitiva, e perdura como caminho judicial, ainda que passados mais de 80 anos. A análise parte da revisitação histórica do processo penal no Brasil, suas inspirações e evolução ao longo das conjunturas nacionais. A partir disso, avalia-se de que forma ainda sobrevivem estruturas inquisitórias em todo o processo penal brasileiro, sobretudo no que concerne ao arquivamento do inquérito policial. Analisa-se o instituto do arquivamento a partir da ótica do novo Pacote Anticrime, tecido pela Lei nº 13.964/2019. Com o foco no arquivamento da investigação, analisamos a proposta das mudanças no artigo 28 do Código de Processo Penal brasileiro, a partir de como ela se mostrava antes do Pacote. Apesar da nova proposta que superaria uma caracteristica inquisitiva da antiga redação do artigo, poucos foram os avanços realizados com a nova redação; o pacote foi profundamente modificado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte esvaziou as características acusatórias da nova proposta do artigo 28 da Lei, trazendo os ares inquisitórios de 1941, novamente aos contextos de mudanças do Código de Processo Penal brasileiro.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This work arises from the need to structure the Brazilian criminal proceeding in an accusatory way. It is observed that the Brazilian Code of Criminal Procedure, dated 1941, has fascist and inquisitive inspiration, and persists as a judicial path, even after more than 80 years. The analysis starts from the historical revisitation of the criminal process in Brazil, its inspirations and evolution throughout national circumstances. From this, it is assessed how inquisitorial structures still survive throughout the Brazilian criminal process, especially with regard to the archiving of the police investigation. The archiving institute is analyzed from the perspective of the new AntiCrime Law, created by Law No. 13,964/2019. Focusing on archiving the investigation, we analyzed the proposed changes to article 28 of the Brazilian Criminal Procedure Code, based on how it appeared before the Package. Despite the new proposal that would overcome an inquisitive characteristic of the old wording of the article, few advances were made with the new wording; the package was profoundly modified by the Federal Supreme Court. The Court emptied the accusatory characteristics of the new proposal for article 28 of the Law, bringing the inquisitorial airs of 1941, one more time to the context of changes to the Brazilian Code of Criminal Procedure.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectAção de inconstitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal-
Título: dc.titleO esvaziamento da estrutura acusatória do artigo 28 do pacote anticrime no julgamento da ADI n° 6.298 pelo Supremo Tribunal Federal-
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