Cadastro ambiental rural e o programa de regularização ambiental : uma restrospectiva do cenário nacional e do Estado do Paraná

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMorato, Sergio Augusto Abrahão-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização MBA em Gestão Ambiental-
Autor(es): dc.creatorScarton, Christiany-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:04:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:04:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-01-21-
Data de envio: dc.date.issued2024-01-21-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/86158-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/86158-
Descrição: dc.descriptionOrientador Prof. Dr. Sérgio Augusto Abrahão Morato-
Descrição: dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização MBA em Gestão Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionResumo: O Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, constitui um documento público eletrônico de âmbito nacional para todos os imóveis rurais, e tem como objetivo integrar as informações ambientais e compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Desde a sua criação, por meio do Código Florestal em 2012, os prazos de obrigatoriedade do CAR e de adesão ao Programa de Recuperação Ambiental – PRA passaram por diversas prorrogações, de forma que mesmo após 10 anos de sua criação, ainda não foram alcançados os objetivos estabelecidos no Código Florestal, gerando, desta forma, insegurança jurídica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Além das prorrogações, o conceito de área consolidada trazido pelo Código Florestal, conflita com a legislação anterior do bioma da Mata Atlântica. As dificuldades para evolução das análises esbarram nas diversas alterações legislativas, e discussões judiciais, além da existência de liminar no Estado do Paraná, que impediu a continuidade das análises entre 2020 e 2021. É crucial que o poder público defina as regras aplicáveis e proceda com as análises dos cadastros para possibilitar o mapeamento da situação ambiental do país, bem como possibilitar a regularização dos passivos ambientais.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectÁreas de conservação de recursos naturais-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectFlorestas - Legislação-
Título: dc.titleCadastro ambiental rural e o programa de regularização ambiental : uma restrospectiva do cenário nacional e do Estado do Paraná-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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