A Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) da Lei Estadual Nº 21.231/2022 como instrumento econômico de estímulo à reparação do Meio Ambiente no Estado de Goiás

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPires, Paulo de Tarso de Lara, 1969--
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula, 1985--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSousa, Bruna Gonçalves de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:57:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:57:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-16-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-16-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/84644-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/84644-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Paulo de Tarso de Lara Pires-
Descrição: dc.descriptionCoorientadora: Profª Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Conclusão do Curso (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Pós Graduação em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Declaração Ambiental do Imóvel, instituída pela Lei nº 21.231/2022 do Estado de Goiás, tem eficácia como estratégia de proteção ambiental e funciona como instrumento econômico para estimular a remediação voluntária de passivos florestais constituídos entre 22 de julho de 2008 e 27 de dezembro de 2019. Ao fornecer a DAI como uma ferramenta com benefícios positivos, relevantes e efetivos, o legislador estadual incentivou esses infratores a se manifestarem espontaneamente e buscarem consentimento para realizar a regularização ambiental, o que aumenta a eficácia da correção por meio da cooperação direta do infrator, facilitando a fiscalização pelo órgão ambiental. O objetivo realístico da DAI é a garantia da integridade do equilíbrio ecológico, a construção de uma sociedade mais justa e livre, sem deixar de receber as contribuições das ciências econômicas para que possa ser um instrumento eficiente, a influenciar relações de custos e benefícios dos interessados, de sorte a direcionar decisões e comportamentos de cidadãos e empreendimentos para o caminho da proteção e preservação ao meio ambiente.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectEconomia-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Título: dc.titleA Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) da Lei Estadual Nº 21.231/2022 como instrumento econômico de estímulo à reparação do Meio Ambiente no Estado de Goiás-
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